"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

FACHIN NEGA HABEAS CORPUS E MANTÉM GIM ARGELLO NA CADEIA

ANTES DE MORRER, TEORI ZAVASCKI TAMBÉM NEGOU PEDIDO DE LIBERDADE
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ANTES DE MORRER, TEORI ZAVASCKI TAMBÉM NEGOU PEDIDO DO EX-SENADOR
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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 138238, impetrado em favor do ex-senador Gim Argello (PTB/DF), preso preventivamente na Operação Lava Jato e condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação. O ministro Teori Zavascki, morto em acidente no dia 19 de janeiro, era o relator das ações da operação e já havia negado liminar no mesmo pedido de habeas.

Argello teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras.

De acordo com Fachin, que sucedeu Teori na relatoria dos processos da Lava Jato, após o julgamento do habeas corpus do ex-parlamentar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), houve sentença da Justiça Federal do Paraná em que se reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa de Gim Argello e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual 'de maior amplitude e profundidade'.

O relator destacou que vem decidindo que a superveniência de sentença penal condenatória a qual mantém a custódia preventiva anteriormente decretada acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus impetrado em face da prisão antes do julgamento.

Segundo ele, a decisão que manteve a custódia cautelar não foi examinada pelo TRF4, de modo que a análise pelo STF configuraria 'indevida supressão de instância'.

"Assim, o estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria. Esse cenário importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional e, de tal modo, acarreta o prejuízo da impetração", apontou Edson Fachin.

No habeas impetrado no Supremo, a defesa do ex-senador alega que a prisão foi decretada com base em 'meras suposições, fundadas em simples conjecturas'. Sustenta ainda que 'não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava Jato' e os fatos imputados a ele, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras.


24 de fevereiro de 2017
diário do poder

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