ANTES DE MORRER, TEORI ZAVASCKI TAMBÉM NEGOU PEDIDO DE LIBERDADE
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ANTES DE MORRER, TEORI ZAVASCKI TAMBÉM NEGOU PEDIDO DO EX-SENADOR |
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 138238, impetrado em favor do ex-senador Gim Argello (PTB/DF), preso preventivamente na Operação Lava Jato e condenado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e obstrução à investigação. O ministro Teori Zavascki, morto em acidente no dia 19 de janeiro, era o relator das ações da operação e já havia negado liminar no mesmo pedido de habeas.
Argello teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras.
De acordo com Fachin, que sucedeu Teori na relatoria dos processos da Lava Jato, após o julgamento do habeas corpus do ex-parlamentar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), houve sentença da Justiça Federal do Paraná em que se reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa de Gim Argello e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual 'de maior amplitude e profundidade'.
O relator destacou que vem decidindo que a superveniência de sentença penal condenatória a qual mantém a custódia preventiva anteriormente decretada acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus impetrado em face da prisão antes do julgamento.
Segundo ele, a decisão que manteve a custódia cautelar não foi examinada pelo TRF4, de modo que a análise pelo STF configuraria 'indevida supressão de instância'.
"Assim, o estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria. Esse cenário importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional e, de tal modo, acarreta o prejuízo da impetração", apontou Edson Fachin.
No habeas impetrado no Supremo, a defesa do ex-senador alega que a prisão foi decretada com base em 'meras suposições, fundadas em simples conjecturas'. Sustenta ainda que 'não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava Jato' e os fatos imputados a ele, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras.
24 de fevereiro de 2017
diário do poder
Argello teria extorquido empreiteiras, em 2014, em troca de poupá-las da Comissão Parlamentar de Inquérito da Petrobras.
De acordo com Fachin, que sucedeu Teori na relatoria dos processos da Lava Jato, após o julgamento do habeas corpus do ex-parlamentar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), houve sentença da Justiça Federal do Paraná em que se reconheceu, ainda que em decisão sujeita a recurso, a culpa de Gim Argello e, na ocasião, a adequação da prisão cautelar foi reexaminada sob um contexto fático-processual 'de maior amplitude e profundidade'.
O relator destacou que vem decidindo que a superveniência de sentença penal condenatória a qual mantém a custódia preventiva anteriormente decretada acarreta a alteração do título prisional e, portanto, prejudica o habeas corpus impetrado em face da prisão antes do julgamento.
Segundo ele, a decisão que manteve a custódia cautelar não foi examinada pelo TRF4, de modo que a análise pelo STF configuraria 'indevida supressão de instância'.
"Assim, o estado de liberdade, atualmente, é alvo de ato jurisdicional superveniente, autônomo, de requisitos específicos e que desafia impugnação própria. Esse cenário importa alteração do título judicial que sustenta a medida prisional e, de tal modo, acarreta o prejuízo da impetração", apontou Edson Fachin.
No habeas impetrado no Supremo, a defesa do ex-senador alega que a prisão foi decretada com base em 'meras suposições, fundadas em simples conjecturas'. Sustenta ainda que 'não há relação direta alguma entre a essência do esquema criminoso investigado na operação Lava Jato' e os fatos imputados a ele, porque, como não exerce mais qualquer mandato parlamentar ou cargo público, não estaria participando do esquema delituoso nem integraria qualquer CPI voltada a investigar desvios na Petrobras.
24 de fevereiro de 2017
diário do poder
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