"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 3 de julho de 2016

DECISÃO DO SUPREMO AFASTANDO PARLAMENTAR NÃO TEM DE PASSAR PELO CONGRESSO


Medina Osório, da AGU, deu parecer incisivo
















Em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que decisões judiciais suspendendo o exercício do mandato de deputados e senadores não precisam ser referendadas pela Câmara ou pelo Senado para continuar valendo. Hoje, têm de ser avalizadas pelo Congresso em até 24 horas decisões do STF determinando a prisão em flagrante de parlamentares. Mas em ação protocolada no tribunal, três partidos — PP, PSC e SD — pedem que outras medidas cautelares também passem pelo mesmo processo.
O documento da AGU foi assinado pelo ministro Fábio Medina Osório, que comanda o órgão, pela secretária-geral de Contencioso, Grace Maria Fernandes Mendonça, e pela advogada da União Andrea de Quadros Dantas Echeverria. O entendimento da AGU é o contrário do defendido pela Câmara e pelo Senado, que querem ter a última palavra sobre o tema.
CUNHA PERMANECERIA – Na avaliação das duas casas do Congresso, o caso do presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que teve o exercício do mandato suspenso por ordem do STF, teria que passar pelo plenário da Câmara em até 24 horas após a decisão judicial para continuar valendo.
No documento, a AGU argumentou que a “imunidade prisional refere-se exclusivamente à impossibilidade de prisão dos membros do Congresso Nacional, exceto em casos de flagrante de crime inafiançável, quando os autos deverão ser encaminhados à Casa respectiva para que decidam sobre a prisão”. Em outras palavras, medidas cautelares como a que suspendeu o exercício do mandato de Cunha não precisam passar pelo Congresso para terem sua validade mantida.
O parecer foi entregue para ser juntado à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) apresentada por PP, PSC e SD, partidos aliados de Cunha.
ATÉ TORNOZELEIRA… – A decisão suspendendo o mandato dele é de 5 de maio deste ano. A ação dos partidos é de 12 de maio. Eles pedem que outras medidas cautelares além da suspensão do exercício do mandato — como o monitoramento eletrônico e a proibição de manter contato com determinadas pessoas ou de frequentar certos lugares — também sejam submetidas à apreciação do Senado e da Câmara.
Atualmente, só as decisões que tratam de prisão passam pelo Congresso para serem avalizadas. Foi o que aconteceu em novembro do ano passado, por exemplo, com o ex-senador Delcídio Amaral. Ele foi detido por ordem do STF e, no mesmo dia, teve sua prisão confirmada pelo Senado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Conforme já assinalamos aqui na Tribuna da Internet, o parecer da AGU pode servir também para comprovar a legalidade na operação de busca e apreensão no apartamento da senadora Gleisi Hoffmann, em que o alvo era o marido, ex-ministro Paulo Bernardo, chefe da quadrilha do empréstimo consignado. (C.N.)


03 de julho de 2016
André de Souza
O Globo

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