Charge do Jarbas, reproduzida do Arquivo Google |
O ritmo do Judiciário é diferente dos demais poderes e da própria sociedade. Faz uma semana que os jornais publicaram a decisão do procurador-geral da República, de recomendar ao Supremo Tribunal Federal a prisão do presidente do Senado, Renan Calheiros, do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha, do ex-ministro do Planejamento, senador Romero Jucá, e do ex-presidente da República, José Sarney.
Decorridos sete dias, aconteceu o quê? A conclusão de que o procurador Rodrigo Janot cumpriu o seu dever, e de que o ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavaski, também, como relator, ao receber a comunicação do procurador.
Os quatro réus estrilaram, protestaram e alegaram inocência. O plenário do STF a tudo assiste. A opinião pública aguarda. E nada mais.
ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO – Claro que todo mundo é inocente até que se lhe prove a culpa, mas tempo houve, de sobra, para os quatro acusados se defenderem, reconhecendo a culpa ou comprovando a ausência dela.
Na Justiça, é sempre assim. Por certo que fere a lei e atropela a lógica assistir acusações falsas produzirem efeitos danosos sobre inocentes. Mas todo processo terá merecido a maior atenção sobre o acusador. Assim como deveria ter provocado a reação dos julgadores, para um lado ou para o outro. O que não dá para aceitar é o ritmo aplicado no julgamento. Nem culpados nem inocentes.
12 de junho de 2016
Carlos Chagas
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