O modelo de organização sindical vigente no Brasil tem raízes na Carta Constitucional de 1937, seguindo uma lógica de mistura entre o Estado e os trabalhadores, com o objetivo de que sindicatos deem sustentação ao governo, e não aos interesses dos trabalhadores. Isso é possível por causa dos privilégios que as entidades têm: são verdadeiros monopólios graças à unicidade sindical e ainda recebem dinheiro público, a Contribuição Social Sindical (no popular, o Imposto Sindical).
É preciso que haja liberdade sindical para que apenas continuem existindo sindicatos realmente representativos para os trabalhadores. O trabalhador não pode ter descontos de seu salário se não apoia a luta daquele sindicato!
Não sou eu quem está defendendo isso: é o Lula do Partido dos Trabalhadores dos anos 1990. No entanto, a defesa pela liberdade sindical não perdurou ao longo dos anos em que o PT esteve à frente da Presidência da República e teve maioria nas casas legislativas.
A lei estabelece uma contribuição obrigatória equivalente a um dia de trabalho de quem tem carteira assinada ao sindicato de sua categoria. Isto é, há o desconto em folha do trabalhador, mesmo que ele não seja filiado, tampouco se sinta representado por seu sindicato de classe.
Os valores do Imposto Sindical chegam a 3 bilhões de reais por ano, distribuídos pelos mais de 15 mil sindicatos no Brasil, um sistema que possui muitas fraudes, desde entidades que são somente um meio para que dirigentes se perpetuem em cargos com altos salários até organizações fantasmas. Trata-se de uma verdadeira caixa-preta, tendo em conta que, apesar de financiados com recursos públicos, não há qualquer prestação de contas e transparência. Por tudo isso, é comum os sindicatos brasileiros serem considerados irrelevantes.
Nesse sentido, um Projeto de Lei que visa tornar facultativa a contribuição dos empregados aos sindicatos foi recentemente apresentado pelo Diretor de Relações Institucionais licenciado deste Instituto Liberal, o Deputado Federal Paulo Eduardo Martins (PSDB-PR). A ideia é que o empregado assine uma declaração manifestando se deseja ou não contribuir para o seu sindicato, podendo, é claro, reconsiderar sua decisão posteriormente.
Mas, vale lembrar, não é a primeira tentativa de acabar com esse privilégio, como você pode conferir aqui e aqui, afinal, a resistência à ideia é muito forte por parte da denominada Bancada Sindical. Todavia, pode ser um bom momento para aprovar esse tipo de projeto, tendo em vista que nunca houve tão poucos representantes dos sindicatos tradicionais na Câmara neste século: 46.
Para os oposicionistas a proposta é uma forma de acabar com a organização sindical e extirpar trabalhadores e sua representatividade. Ocorre que a taxa de sindicalização no Brasil é uma das menores do mundo, apenas 5% dos trabalhadores brasileiros são filiados a alguma entidade sindical, segundo o Ministério do Trabalho.
O ordenamento jurídico brasileiro atual contraria a Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho, que prevê liberdade de escolher e contribuir para o sindicato que o trabalhador preferir. O fim do imposto sindical e o estabelecimento de doações voluntárias dos empregados aos sindicatos gerariam a necessidade de sindicalistas apresentarem um trabalho de fato representativo, a fim de justificar doações e conquistar mais filiados.
O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Almir Pazzianotto, defende que os sindicatos e as centrais sindicais devem viver do dinheiro de seus associados, e não dos repasses compulsórios do Estado. Uma verdadeira defesa aos interesses dos trabalhadores hoje perpassa por apoiar o fim da contribuição sindical, uma imposição legislativa que beneficia sindicalistas que não representam ninguém e prejudicam, principalmente, os trabalhadores mais pobres.
23 de junho de 2016
Luan Sperandio Teixeira
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