Anuncia-se que o Conselho de Administração da Petrobras só dará aval a Pedro Parente após ele passar por um teste de integridade. De fato, se é para fazer a coisa bem feita, nada mais justo. E, nesse caso, sem questionar as reconhecidas capacidades técnicas do candidato, o fato é que vai ser árdua a missão de Pedro Parente ao explicar a condenação judicial que lhe pesa no caso do Proer.
Há dois meses, depois de o processo dormir por longos 14 anos, o Supremo Tribunal Federal determinou que fosse tocado adiante um processo no qual foram condenados ex-ministros de Fernando Henrique Cardoso, entre eles o atual chanceler Serra, o ex-ministro Pedro Malan e o quase presidente da Petrobras, Pedro Parente.
Para melhor entender: em 2002, a 20ª Vara Federal do DF condenou os ministros ao ressarcimento de alguns milhões por conta do famigerado Proer. Houve reclamação ao STF, sob o argumento do foro privilegiado. Correndo o feito em segredo de Justiça, o ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar.
ARQUIVAMENTO
Em 2008, Gilmar Mendes mandou arquivar o processo contra Serra, Malan, Parente e Cia. Houve agravo do parquet (Procuradoria-Geral da Justiça) e o feito foi para relatoria da ministra Ellen Gracie. Sem julgar, a ministra se aposenta em 2011. O processo vai, então, para a ministra Rosa Weber.
E a 1ª turma do STF, em março último, deu provimento ao recurso do MPF para continuar a ação. Se for mantidar a condenação, terão de pagar a bagatela de R$ 200 mi. Ressalvado que eram valores de 2002, de modo que há uma correçãozinha em cima disso. Ou seja, precisarão de um Proer para quitar o Proer.
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Em tempo – No processo referido (Rcl 2.186), há um equívoco no andamento, que o STF deveria corrigir para não parecer o que não é. No andamento da Reclamação, consta como primeiro item a liminar do ministro Gilmar Mendes, para logo depois informar a distribuição a S. Exa. Certamente, a situação é inversa. (reportagem enviada pelo comentarista Celso Serra)
Em tempo – No processo referido (Rcl 2.186), há um equívoco no andamento, que o STF deveria corrigir para não parecer o que não é. No andamento da Reclamação, consta como primeiro item a liminar do ministro Gilmar Mendes, para logo depois informar a distribuição a S. Exa. Certamente, a situação é inversa. (reportagem enviada pelo comentarista Celso Serra)
25 de maio de 2016
Deu no site Migalhas
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