O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou o deputado federal Jean Wyllys (PSOL-RJ) a pagar R$ 40 mil de indenização à procuradora do DF, Beatriz Kicis Torrendis Sordi. O tribunal entendeu que, em sua página no Facebook, o deputado publicou uma foto na qual fez insinuações ofensivas à procuradora. O TJDFT também determinou multa diária de R$ 500 caso não retire a foto da rede.
Beatriz relatou que tirou uma “selfie” em 27 de maio do ano passado, quando o Movimento Social Foro de Brasília, organização da qual faz parte, entregou um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff ao presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Dias depois, Wyllys compartilhou a foto publicada por outro deputado com as legendas: “Levanta a mão quem quer receber uma fatia dos 5 milhões” e “E agora? Será que os pretensos guerreiros contra a corrupção repudiarão sua selfie mais famosa?”. Segundo a procuradora, isso difamou sua reputação, causando danos morais.
INDENIZAÇÃO EXAGERADA
Beatriz queria uma indenização de R$ 300 mil, mas a juíza Maria Augusta de Albuquerque Melo Diniz, da 6ª Vara Cível de Brasília, concordou com a defesa do deputado e negou o pedido. Wyllys afirmou que, como deputado federal, tem imunidade parlamentar para se expressar. Afirmou também que sua crítica era dirigida aos deputados que queriam o impeachment e não à procuradora, que sequer era figura pública. Outro argumento de Jean Wyllys era de que a postagem seria uma manifestação da liberdade de expressão.
“A publicação não teve o condão de ofender a reputação da autora, que apenas figurou como parte do cenário da postagem, não sendo sequer o alvo direto das críticas. Até porque, por não ser figura pública, não tendo qualquer poder de influência política, não poderia ser destinatária da suposta verba paga a título de propina”, concordou a juíza Maria Augusta, acrescentando ainda que, por ser deputado federal, Wyllys é “inviolável, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.
RECURSO ACEITO
A procuradora recorreu da decisão e conseguiu revertê-la na 5ª Turma Cível do TJDFT.
“Em que pese o parlamentar tenha a prerrogativa da imunidade material em seu favor, ao postar na sua rede social a fotografia alterada, com frase pejorativa e ofensiva, há excesso nos limites da sua garantia constitucional, pois a ofensa passou a se dirigir a todos os integrantes da foto, inclusive a autora, e não somente ao Presidente da Câmara dos Deputados. Não estão protegidas pelo manto da imunidade material parlamentar as ofensas dirigidas a terceiros que não são congressistas e que não estão comprovadamente envolvidos em esquemas de corrupção, por não se encaixarem no requisito indispensável para essa prerrogativa; qual seja, manifestações associadas ao desempenho do mandato”, diz trecho da decisão.
25 de maio de 2016
André de Souza
O Globo
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