No início da que seria sua última semana no Palácio do Planalto, a então presidente Dilma Rousseff assinou o Decreto 8.750, que cria o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais. Dilma mostrou a importância que dá ao tema, pois não quis ir embora sem antes criar o novo conselho, que – como informa o artigo primeiro do decreto – é um órgão colegiado de caráter consultivo, integrante da estrutura do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
A menção a “povos e comunidades tradicionais” pouco ajuda a detectar qual é a área de atuação do novo conselho. Desconhece-se a existência de um povo ao qual não se possa atribuir o qualificativo “tradicional”. Afinal, povo é um agrupamento humano com elementos culturais comuns, ou seja, todo e qualquer povo tem suas tradições.
Entre as amplas e variadas competências do novo órgão, o decreto lista a tarefa de “promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com vistas a reconhecer, fortalecer e garantir os direitos destes povos e comunidades”.
Como se não fosse suficiente tal burocracia, o decreto também menciona que o novo conselho deverá propor “Conferências Nacionais de Povos e Comunidades Tradicionais”. Assim, já está prevista a criação de mais burocracia – mais congressos, mais viagens, mais diárias, mais estudos –, num investimento de tempo e de dinheiro em temas de duvidoso interesse público. Ao menos, no âmbito do Poder Executivo, na forma proposta, como órgão consultivo.
Não é de hoje que o PT multiplica, na esfera da administração federal, órgãos colegiados de consulta. O PT sempre teve grande afinidade com esse tipo de proposta, que culminou no Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, com nítido teor bolivariano, que instituiu a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social. Equivocadamente, esses conselhos são apresentados como se fossem a plena realização do ideal democrático, já que possibilitariam uma atuação do Estado em consonância com a sociedade civil. Tal lógica desconsidera que o canal institucional para atender a essa demanda é o Poder Legislativo, e não conselhos de duvidosa representação social, que, quando muito, representam apenas a si mesmos. É vital para a democracia que a representação social se dê pelo Congresso, que conta com garantias institucionais de independência e autonomia. Pretender que órgãos dependentes do Executivo cumpram esse papel de mediador entre sociedade e Estado é fazer pouco-caso do sistema representativo como voz da população.
Exemplo claro da debilidade da representação desses órgãos pode ser encontrado no novo decreto. Segundo o texto presidencial, o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais deverá ter, entre os quarenta e quatro membros titulares, vinte e nove representantes da sociedade civil – cada um a ser escolhido dentre vinte e nove segmentos da sociedade: povos indígenas, comunidades quilombolas, povos de terreiro e de matriz africana, povos ciganos, pescadores artesanais, extrativistas, extrativistas costeiros e marinhos, caiçaras, faxinalenses, benzedeiros, ilhéus, raizeiros, geraizeiros, caatingueiros, vazanteiros, veredeiros, apanhadores de flores sempre vivas, pantaneiros, morroquianos, povo pomerano, catadores de mangaba, quebradeiras de coco babaçu, retireiros do Araguaia, comunidades de fundos e fechos de pasto, ribeirinhos, cipozeiros, andirobeiros, caboclos e “juventude de povos e comunidades tradicionais”. Só esses segmentos devem ter voz?
O decreto seria uma brincadeira de mau gosto, não fosse o desperdício de dinheiro público decorrente de todo esse processo e, principalmente, se esse tipo de conselho não produzisse efeitos deletérios para a democracia. Suas resoluções são depois usadas como instrumento de pressão política, como se ali estivesse expressa a vontade da sociedade brasileira. Boa coisa não é esse tipo de manobra.
16 de maio de 2016
Editorial O Estadão
A menção a “povos e comunidades tradicionais” pouco ajuda a detectar qual é a área de atuação do novo conselho. Desconhece-se a existência de um povo ao qual não se possa atribuir o qualificativo “tradicional”. Afinal, povo é um agrupamento humano com elementos culturais comuns, ou seja, todo e qualquer povo tem suas tradições.
Entre as amplas e variadas competências do novo órgão, o decreto lista a tarefa de “promover o desenvolvimento sustentável dos povos e comunidades tradicionais, com vistas a reconhecer, fortalecer e garantir os direitos destes povos e comunidades”.
Como se não fosse suficiente tal burocracia, o decreto também menciona que o novo conselho deverá propor “Conferências Nacionais de Povos e Comunidades Tradicionais”. Assim, já está prevista a criação de mais burocracia – mais congressos, mais viagens, mais diárias, mais estudos –, num investimento de tempo e de dinheiro em temas de duvidoso interesse público. Ao menos, no âmbito do Poder Executivo, na forma proposta, como órgão consultivo.
Não é de hoje que o PT multiplica, na esfera da administração federal, órgãos colegiados de consulta. O PT sempre teve grande afinidade com esse tipo de proposta, que culminou no Decreto 8.243, de 23 de maio de 2014, com nítido teor bolivariano, que instituiu a Política Nacional de Participação Social e o Sistema Nacional de Participação Social. Equivocadamente, esses conselhos são apresentados como se fossem a plena realização do ideal democrático, já que possibilitariam uma atuação do Estado em consonância com a sociedade civil. Tal lógica desconsidera que o canal institucional para atender a essa demanda é o Poder Legislativo, e não conselhos de duvidosa representação social, que, quando muito, representam apenas a si mesmos. É vital para a democracia que a representação social se dê pelo Congresso, que conta com garantias institucionais de independência e autonomia. Pretender que órgãos dependentes do Executivo cumpram esse papel de mediador entre sociedade e Estado é fazer pouco-caso do sistema representativo como voz da população.
Exemplo claro da debilidade da representação desses órgãos pode ser encontrado no novo decreto. Segundo o texto presidencial, o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais deverá ter, entre os quarenta e quatro membros titulares, vinte e nove representantes da sociedade civil – cada um a ser escolhido dentre vinte e nove segmentos da sociedade: povos indígenas, comunidades quilombolas, povos de terreiro e de matriz africana, povos ciganos, pescadores artesanais, extrativistas, extrativistas costeiros e marinhos, caiçaras, faxinalenses, benzedeiros, ilhéus, raizeiros, geraizeiros, caatingueiros, vazanteiros, veredeiros, apanhadores de flores sempre vivas, pantaneiros, morroquianos, povo pomerano, catadores de mangaba, quebradeiras de coco babaçu, retireiros do Araguaia, comunidades de fundos e fechos de pasto, ribeirinhos, cipozeiros, andirobeiros, caboclos e “juventude de povos e comunidades tradicionais”. Só esses segmentos devem ter voz?
O decreto seria uma brincadeira de mau gosto, não fosse o desperdício de dinheiro público decorrente de todo esse processo e, principalmente, se esse tipo de conselho não produzisse efeitos deletérios para a democracia. Suas resoluções são depois usadas como instrumento de pressão política, como se ali estivesse expressa a vontade da sociedade brasileira. Boa coisa não é esse tipo de manobra.
16 de maio de 2016
Editorial O Estadão
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