"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 18 de abril de 2016

SUPREMO INSTITUIU VÁCUO ADMINISTRATIVO E O PAÍS AGORA TEM DOIS PRESIDENTES


Vácuo no poder, com dois presidentes, e nenhum deles governa








Ao legislar sobre o rito do impeachment da presidente Dilma Rousseff, por obra e graça do criativo ministro Luís Roberto Barroso, o Supremo Tribunal Federal inventou que o Senado teria o direito de aprovar ou rejeitar liminarmente a decisão da Câmara, circunstância existente na legislação. Com isso, o Supremo simplesmente instituiu um vácuo administrativo que a legislação referente ao impeachment (Lei 1079) sabiamente tentou evitar, ao estabelecer o imediato afastamento de presidente da República ou ministro de Estado, logo após de encerrada a votação da Câmara, cuja Mesa Diretora então edita o chamado “decreto de acusação”.
O artigo 23 da Lei do Impeachment não deixa margem a dúvidas, ao determinar que “são efeitos imediatos ao decreto da acusação do Presidente da República, ou de Ministro de Estado, a suspensão do exercício das funções do acusado e da metade do subsídio ou do vencimento, até sentença final” (parágrafo 5º).
E o parágrafo 6º estabelece a etapa seguinte: “Conforme se trate da acusação de crime comum ou de responsabilidade, o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal ou ao Senado Federal”.
LEI É LEI
Como se constata, a Mesa da Câmara simplesmente esqueceu o parágrafo 5º (afastamento de Dilma) e seguiu direto para o parágrafo 6º (comunicação ao Senado). Na verdade, a esculhambação institucional e jurídica incentivada pelo Supremo é de tal ordem que agora se conseguiu criar uma situação esdrúxula e altamente perigosa, porque a Mesa da Câmara ficou temerosa de cumprir a lei e não intimou a presidente da República, desrespeitando o que está determinado na Lei 1079.
Com esta aberração criada sob coordenação do ministro Luís Roberto Barroso, com a conivência da maioria dos ministros, à exceção de Dias Toffoli e Gilmar Mendes, o país acordou hoje com dois ocupantes da Presidência da República – a petista Dilma Rousseff, que já tem contra ela o decreto de acusação que a obrigaria a se afastar, e o peemedebista Michel Temer, vice-presidente que já deveria estar em exercício, mas está impedido de assumir pelo Supremo.
DOIS PRESIDENTES
Parece brincadeira, mas é a realidade do surrealismo que caracteriza o Brasil. Por enquanto, a ainda presidente Dilma Rousseff pode voltar ao Palácio do Planalto e despachar normalmente, nomear ministros, autorizar despesas, demitir autoridades ligadas aos “traidores”, fazer o que bem entender.
E o vice-presidente Michel Temer fica completamente manietado, sem poder governar, como se fosse uma espécie de refém institucional. Enquanto o Senado não confirmar o afastamento de Dilma, o vice Temer não pode nem pisar no Planalto, vejam bem a absurda irresponsabilidade do Supremo e a inaceitável leniência da Câmara, que deveria simplesmente ter cumprido a Lei do Impeachment, que continua em vigor, e afastado Dilma Rousseff da Presidência, mediante o decreto de acusação. Se depois o Senado quisesse anular o processo e reintegrar Dilma, o problema não é da Câmara.
RENAN É CONIVENTE
O presidente do Senado, Renan Calheiros, é conivente com esta situação e não quer briga com o Supremo, que tem o hábito de deixar prescrever os crimes contra ele. Ao invés de reunir logo os senadores e votar se Dilma poderá ser julgada ou não, pondo fim ao vácuo administrativo, ele vai cumprir o rito antigo, ao estilo de Martinho da Vila, devagar, devagarinho…
A leitura da decisão da Câmara somente será feita pela Mesa do Senado nesta terça-feira, dia 19. Se estiverem a fim, os senadores podem formar a chapa e eleger logo a Comissão Especial do Impeachment, mas tudo indica que ainda haverá negociações e debates, com transmissão ao vivo pela TV. e político gosta mesmo é de holofotes.
Bem, depois de formada e instalada, a Comissão elegerá seu presidente e o relator, que terá prazo de dez dias para estudar o assunto e emitir seu parecer, sendo entrevistado várias vezes, diariamente, sobre a denúncia. A etapa seguinte será a votação do parecer pela Comissão. Seja qual for o resultado, será depois submetido ao plenário, que finalmente então decidirá se a presidente Dilma responderá a processo ou não.
PRESIDENTE-ZUMBI
Por fim, é bom lembrar que todo esse ritual pode ser bagunçado pelos senadores do PT, pedindo vistas, levantando questões de ordem e tudo o mais, Ou seja, o país vai ficar longo tempo com uma presidente-zumbi sentada no Planalto, até desencarnar totalmente, vejam a situação surrealista criada pelo Supremo, ao dar pitacos em assuntos que só dizem respeito ao Congresso, desrespeitando a indispensável independência  dos Poderes da República. Mas quem se importa?
18 de abril de 2016
Carlos Newton

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