Ministros do Supremo Tribunal Federal divergem sobre a decisão dos presidentes do tribunal, Ricardo Lewandowski, e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), de fechar um roteiro conjunto sobre as próximas etapas de tramitação do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff no Congresso.
O ministro Gilmar Mendes chegou a ironizar o entendimento entre os dois e afirmou que já há regras para serem executadas, que foram estabelecidas no processo de impeachment do ex-presidente e senador Fernando Collor (ex-PTB-AL), em 1992, quando a proposta do ministro Celso de Mello foi adotada pelo STF.
“É necessário um roteiro? Do momento que vai servir café, servir água ou coisas desse tipo? Até porque já teve um roteiro de autoria do ministro Celso de Mello. Eu tinha entendido até que isso já tinha sido resolvido. Mas pode ser que tenha que detalhar?”, questionou.
“É só repetir aquele roteiro que o ministro Celso apresentou que se diz que foi elaborado aqui. Mas do que isso me parece… a não ser que vá se detalhar o momento de ir ao banheiro”, debochou.
BALIZAS FIXADAS
Para o ministro Edson Fachin, os “balizas” do rito já foram fixadas pelo STF no julgamento de dezembro de 2015, quando discutiu regras para o processo de impeachment de Dilma. Fachin evitou comentar a decisão de Lewandowski.
“Teoricamente as coisas na decisão da ADPF [ação discutida em dezembro] receberam uma indicação, como eu já disse no voto. Aquele pronunciamento é a diretriz básica, porque lá o Supremo examinou a lei, a Constituição, o regimento da Câmara e do Senado, de algum modo. Então a baliza básica é a mesma. A maioria do Supremo indicou naquela direção”, disse.
TRANSPARÊNCIA
Um outro ministro ouvido pela Folha sob a condição de anonimato, no entanto, defendeu a posição de Lewandowski e disse que se fosse presidente adotaria a mesma decisão para deixar o rito mais claro e transparente, fazendo adequações. Para esse integrante do Supremo, porém, não cabem inovações na tramitação.
Segundo Lewandowski, a discussão desse rito não deve paralisar a fase de recebimento da denúncia pelos senadores, que estava prevista para começar nesta terça-feira (19), com indicação de integrantes para a comissão especial que vai analisar o processo de impedimento da petista.
Esse roteiro vai tratar especialmente do trâmite depois da admissibilidade pelo plenário do Senado, ou seja, do que ocorre se o plenário do Senado decidir por maioria simples receber a denúncia por crime de responsabilidade e afastar a presidente por 180 dias.
As regras vão levar em consideração a Constituição, a Lei do Impeachment de 1950, o rito adotado no caso do ex-presidente Fernando Collor, além do julgamento de dezembro de 2015 que tratou do rito dos processos de Dilma que estava em discussão na Câmara. Não haverá inovações. Esse mesmo procedimento teria sido feito em 1992 para a tramitação do processo de Collor.
LEWANDOWSKI QUER ASSUMIR
A tendência, segundo Lewansdowski, é que o presidente do Supremo assuma o comando do Senado após o afastamento de Dilma. Na primeira parte, Lewandowski passará a ser uma espécie de órgão consultor, atuando em casos de dúvidas sobre depoimentos, eventual colheita de prova.
Também caberá ao presidente do STF comandar a sessão final de julgamento, em que são necessários 2/3 dos senadores para condenar a presidente.
O roteiro será fechado por técnicos do Supremo e do Senado e terá que ser aprovado em sessão administrativa do Supremo, com participação dos 11 ministros do Supremo.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria é confusa e contraditória. Desta vez, não pode ser seguido o rito de 1992 (caso Collor), porque o Supremo inventou a possibilidade de o Senado rejeitar liminarmente (e por maioria simples) a decisão da Câmara que determina a abertura do processo. Mas acontece que o Supremo se esqueceu de estabelecer um novo rito para o Senado e provocou uma esculhambação institucional. A Lei 1079, que continua em vigor e não foi alterada pelo Supremo, determinava que Dilma tivesse sido afastada no domingo, mas isso não ocorreu. A matéria da Folha é confusa, porque a situação jurídica e institucional tornou-se surrealista. Teria sido muito mais simples e eficiente se o Supremo tivesse recusado a manipulação do ministro novato Luís Roberto Barroso e continuasse sem se imiscuir ilegalmente em assuntos internos de outro Poder da República. Mas quem se interessa? (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A matéria é confusa e contraditória. Desta vez, não pode ser seguido o rito de 1992 (caso Collor), porque o Supremo inventou a possibilidade de o Senado rejeitar liminarmente (e por maioria simples) a decisão da Câmara que determina a abertura do processo. Mas acontece que o Supremo se esqueceu de estabelecer um novo rito para o Senado e provocou uma esculhambação institucional. A Lei 1079, que continua em vigor e não foi alterada pelo Supremo, determinava que Dilma tivesse sido afastada no domingo, mas isso não ocorreu. A matéria da Folha é confusa, porque a situação jurídica e institucional tornou-se surrealista. Teria sido muito mais simples e eficiente se o Supremo tivesse recusado a manipulação do ministro novato Luís Roberto Barroso e continuasse sem se imiscuir ilegalmente em assuntos internos de outro Poder da República. Mas quem se interessa? (C.N.)
20 de abril de 2016
Márcio Falcão
Folha
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