"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 5 de abril de 2016

BRASIL PEDE AO PANAMÁ AS PROVAS SOBRE AS CONTAS DA CORRUPÇÃO



The Panama Papers
Reprodução do jornal Estado de S.Paulo
















O Ministério Público Federal abriu um procedimento de cooperação internacional para requisitar ao Panamá acesso a provas obtidas através da rede de informações sobre o escritório Mossack Fonseca, responsável pela abertura de offshores.
Para que as informações tenham validade como prova no Brasil, precisam ser encaminhadas ao País pela Justiça panamenha para serem aproveitadas em investigações brasileiras. A dificuldade no caso, denominado “Panama Papers”, consiste no fato de as provas ainda não estarem sob custódia do estado panamenho, mas o Brasil irá fazer a solicitação para que o Ministério Público local requisite os dados ao Mossack Fonseca e aos bancos que trabalharam com o escritório na abertura das offshores.
“Vamos pedir ao Ministério Público panamenho que obtenha as informações para nós relacionadas a brasileiros ou pessoas que tenham dupla nacionalidade”, disse o procurador da República e secretário de Cooperação Internacional da PGR, Vladimir Aras.
ENVOLVIDOS NA LAVA JATO
O vazamento dos documentos tem sido revelado em série de reportagens elaboradas por 107 jornais e empresas de mídia do mundo. Os documentos internos foram obtidos pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos (ICIJ). No Brasil, participam do trabalho de reportagem em cima do material o Estado, o Uol e a Rede TV!.
A situação dos documentos revelados pelo “Panama Papers” é diferente dos dados obtidos através da revelação do escândalo SwissLeaks, sobre contas do banco HSBC na Suíça. Quando o Brasil solicitou os dados do caso HSBC, o material já estava sob custódia do governo francês, o que facilitou o trâmite.
Reportagens da série mostram que o Mossack Fonseca criou ao menos 107 offshores para pelo menos 57 pessoas ou empresas já relacionados ao esquema de corrupção na Petrobrás.
ENCAMINHAMENTO
De acordo com o procurador Aras, se as provas forem encaminhadas ao Brasil serão distribuídas entre os órgãos que já realizam as investigações da Lava Jato.
“Se e quando essa prova vier, os documentos serão encaminhados ao PGR, à Curitiba e aos investigadores de pessoas que já respondem algum inquérito. No que não tiver ninguém investigando, serão encaminhados para cidades onde uma investigação possa ser aberta”, disse o procurador.
O secretário de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República defende a regulamentação legal da figura dos informantes de boa fé no País, figura tida como essencial para revelar as informações sobre o escritório Mossack Fonseca e também no caso SwissLeaks.
SIGILO FUNCIONAL
Fora do País, o servidor público ou privado que, sem participar de ilícitos, decide informar uma irregularidade às autoridades é chamado de “whistleblower”. “O ‘whistleblower’ não participou do delito, mas por algum motivo ético moral ele pode informar e para isso tem que violar um sigilo funcional e denunciar algo de que ele tomou conhecimento em razão do trabalho ou da função pública”, explica o procurador.
A regulamentação, para Aras, serve para dar proteção aos informantes. “A ideia é legislar para ao menos não desencorajar. A falta da legislação clara e da compreensão do propósito dessa figura cria problemas”, disse. Na Procuradoria, a defesa é por uma regulamentação que proteja a identidade dos informantes; evite a punição civil ou criminal, em prol do interesse público; barre represálias ao denunciante; e garanta que órgãos de ouvidoria interna sejam preparados para não expor o nome do funcionário ou servidor.

05 de abril de 2015
Beatriz Bulla
Estadão

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