"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

MINISTROS DO SUPREMO NEGAM INTERFERÊNCIA NO IMPEACHMENT



Charge do Nani (reprodução de nanihumor.com)




















Dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se pronunciaram sobre a decisão do ministro Edson Fachin, que suspendeu ontem a tramitação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff até a próxima quarta-feira (16), quando a Corte deve julgar a validade da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment.
Para os ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, Fachin não interferiu nas atividades do Legislativo ao atender pedido do PCdoB, aliado do governo, para impedir a instalação da comissão especial. Segundo Barroso, o ministro determinou uma suspensão breve com o objetivo de avaliar se o rito adotado pelos deputados está de acordo com a lei e a Constituição.
“Se há alguma dúvida e algum questionamento, é melhor parar o jogo um minutinho e acertar isso. Acho que não é interferência. Até porque a decisão dele [Fachin] foi motivada por membros do próprio Congresso ou por partidos políticos.”
CONSTITUCIONALIDADE
Na avaliação de Roberto Barroso, a Corte vai julgar somente a constitucionalidade das regras sobre tramitação do processo de impeachment, sem entrar na decisão política do Congresso que deflagrou o pedido de impedimento da presidenta Dilma.
“Em matérias como essa, o Supremo não fará juízo de mérito, mas é preciso fazer uma avaliação de que o procedimento esteja sendo cumprido adequadamente. Esta é uma matéria com uma Constituição nova. Existe uma lei antiga, normas do regimento interno. Portanto, há muitas dúvidas”, afirmou o ministro.
O ministro Marco Aurélio concordou com Barroso, assegurando que não houve interferência no Legislativo. “A última trincheira do cidadão é o Judiciário. O Supremo tem a palavra final sobre a alegada violência a um direito. Tenho de presumir a correção do ato do colega. A premissa é que não estaria respeitando o figurino legal na votação da escolha da comissão. É tempo de observar-se o império da lei”, acrescentou.
COLLOR NÃO CONSEGUIU…
Na ação protocolada semana passada no STF, o PCdoB pede a derruba de artigos da Lei 1.079/50, que regulamentou as normas de processo e julgamento do impeachment. A norma foi editada sob a vigência da Constituição de 1946. Para o partido, a lei não foi totalmente recepcionada pela Constituição de 1988.
A questão sobre a validade da lei foi discutida em 1992, quando os ministros julgaram recurso do então presidente Fernando Collor para barrar seu processo de impeachment. Na ocasião, os magistrados decidiram que a lei foi recepcionada, em grande parte, pela Constituição.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Como dizia o genial escritor alemão Erich Maria Remarque, nada de novo no front. O Supremo só julga constitucionalidade. O PT achou que conseguiria “aparelhar” o PT para fazer o que bem quisesse. O resultado é que agora nem mesmo Dias Toffoli obedece ao Planalto. O único que insiste em beneficiar o PT é o ministro Ricardo Lewandowski, que parece não se importar muito com a biografia. Mas uma andorinha só não faz verão. (C.N.)

10 de dezembro de 2015
André Richter
Agência Brasil

Nenhum comentário:

Postar um comentário