Se partido político pretender afastar Eduardo Cunha da presidência da Câmara Federal, através de Mandado de Segurança junto ao Supremo Tribunal Federal, ou mesmo por intermédio da Procuradoria-Geral da República para que proveja em igual sentido junto ao STF, a pretensão está, desde logo, fadada ao insucesso. Mais que isso, à ridicularização. Nem partido político nem a PGR têm o chamado “direito líquido e certo” para fundamentar a postulação. Nenhum ministro concederá liminar. E se o pleito for submetido ao colegiado, a votação será unânime pelo indeferimento.
É inconcebível que a Suprema Corte determine o afastamento de Eduardo Cunha da presidência, sem que antes os próprios deputados venham decidir neste sentido. O Poder Legislativo tem seu regramento constitucional e regimental e que precisa ser obedecido. No caso de Eduardo Cunha, o Conselho de Ética foi formado e a este cabe decidir sobre o afastamento ou não do presidente. E qualquer que seja a decisão, ainda vai competir ao plenário da Câmara aprovar ou desaprovar a decisão do Conselho de Ética.
Como se vê há normas, há uma liturgia a ser obedecida pelo Legislativo.
SÓ EM DESCUMPRIMENTO
A intervenção do Poder Judiciário, no caso o STF, só se justificaria se a ordem estabelecida pela Constituição e pelo Regimento Interno da Câmara dos Deputados fosse descumprida. E até agora, apesar da conduta pouco ortodoxa de Eduardo Cunha, os trabalhos prosseguem e não será o Judiciário que neles vai intervir, salvo para fazer cumprir o que determinam os regramentos.
Falta previsão legal para que o STF ordene o afastamento do presidente da Câmara Federal. Pelo menos até agora. Não se faz aqui uma defesa de Eduardo Cunha. Longe disso, defende-se, sim, a normalidade do Estado Democrático de Direito. A prevalência das leis. A independência dos Poderes da República. Caso contrário, ocorrerá um golpe com roupagem de legalidade. E a Suprema Corte não cometerá esse desatino, que comprometerá ainda mais — e para pior — a reputação do Brasil no exterior, que já não sendo boa, se tornará pior.
DIREITO DO POSSÍVEL
O direito de peticionar ao Judiciário é amplo. A todos alcança. A todos pertence. Mas desde que o peticionamento (o pleito) seja possível,e que haja lesão de Direito a ser reparada. No caso de Eduardo Cunha, queiram ou não queiram seus pares, ele é o presidente da Câmara Federal, até o final do mandato, até renunciar ou até ser afastado, mas pela própria Câmara, observados os princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Dizem que Eduardo Cunha “não presta” e que está se comportando de maneira a prejudicar o avanço do processo disciplinar contra si instaurado. A ser verdade, a questão é interna e é para ser decidida pela própria Câmara. Não há o menor direito a ser exercitado por quem quer que seja, para obter no STF o afastamento de Cunha da presidência, como se isso fosse legalmente possível em substituição aos poderes que somente os deputados são detentores.
21 de novembro de 2015
Jorge Béja
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