A partir de dezembro deste ano, todos os movimentos financeiros dos contribuintes passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. O plano de saúde, seguradoras, cartórios de imóveis e instituições financeiras com as quais o contribuinte se relaciona, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, também enviarão à Receita suas informações mensais. Isso significa que o sigilo bancário não existe mais no Brasil.
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RECEITA FEDERAL INSTITUI A E-FINANCEIRA
RECEITA FEDERAL INSTITUI A E-FINANCEIRA
Significa que os bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras, deverão enviar para a Receita Federal, toda a movimentação financeira dos contribuintes (mês a mês) e (saldos no final de cada ano) de todas as operações que o contribuinte realizou no ano.
Importante que não mais interessa somente o saldo em 31.12 de cada ano, pois a informação trará toda a movimentação (mês a mês) de todo valor financeiro que o contribuinte movimentar em suas contas bancárias.
O propósito é conhecer a movimentação financeira detalhada de cada contribuinte brasileiro (seja pessoa jurídica e física) e assim confrontar os valores informados com os declarados pelo cidadão ou pelas empresas (“cruzamento fiscal”).
Obviamente que o contribuinte deverá estar atento, e declarar com precisão sua renda e movimentação de recursos, sob pena de ser intimada a prestar esclarecimentos á Receita Federal.
É uma nova fase no cerco aos contribuintes, um “BBB” eletrônico e universal, do qual ninguém escapa.
As pessoas físicas deverão adequar-se, de forma imediata, aos novos cruzamentos eletrônicos. A movimentação bancária, por exemplo, precisa estar justificada por rendimentos compatíveis ou devidamente esclarecida por documentos idôneos (como empréstimos bancários). Na discrepância de dados, prevalecerá a presunção de sonegação fiscal, com a consequente atribuição da responsabilidade e penalidades.
Como se vê, cerca-se o contribuinte. Esperamos que a qualidade dos serviços públicos melhore na mesma proporção que este torniquete. Será uma devassa mês a mês de toda sua movimentação bancária, Planos de Saúde, Cartórios de Imóveis, Instituições Financeiras, Bolsa de Valores, Cartões de Crédito, Aplicações financeira por CPF, Consignados – enfim, nada mais terá sigilo para a Receita.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Importante informação de Mário Assis Causanilhas, ex-Secretário de Administração do governo do Estado do Rio de Janeiro. O sigilo bancário continua a existir na Lei Complementar 105, mas na prática está revogado por mera portaria ministerial, o que é inconstitucional e mostra o caráter de autoritarismo deste governo corrupto, que tem a ousadia de julgar que todos os contribuintes são sonegadores. (C.N)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Importante informação de Mário Assis Causanilhas, ex-Secretário de Administração do governo do Estado do Rio de Janeiro. O sigilo bancário continua a existir na Lei Complementar 105, mas na prática está revogado por mera portaria ministerial, o que é inconstitucional e mostra o caráter de autoritarismo deste governo corrupto, que tem a ousadia de julgar que todos os contribuintes são sonegadores. (C.N)
06 de novembro de 2015
Mário Assis Causanilhas
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