É da maior gravidade a denúncia feita aqui na Tribuna da Internet pelo comentarista Mário Assis Causanilhas, ex-Secretario de Administração do Estado do Rio de Janeiro, revelando a que ponto chegou o autoritarismo do governo de Lula e do PT (digamos assim, pois achar que a sra. Dilma Rousseff ainda nos governa é um bocado de exagero, como se dizia antigamente…).
A criação da chamada fiscalização “E-Financeira” significa que, a partir de dezembro, todos os movimentos dos contribuintes passarão a ser enviados pelos bancos à Receita Federal, automaticamente. Os planos de saúde, empresas de cartões de crédito, seguradoras, cartórios de imóveis e instituições financeiras com as quais o contribuinte se relaciona, como corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, também enviarão à Receita suas informações mensais.
Isso significa que o sigilo bancário não existe mais no Brasil. Embora não estivesse previsto na Constituição Federal, o sigilo está expressamente determinado por uma Lei Complementar, que é a mais importante legislação infraconstitucional do país, mas na prática a LC 105 está revogada por uma prosaica portaria ministerial, o que é totalmente inconstitucional.
Com a criação desta espécie de Big Brother Brasil em termos fiscalizatórios, o governo mostra não apenas ser autoritário e ditatorial, mas também exibe uma absurda contradição. Quebra o sigilo bancário justamente no momento em que está empenhado em aprovar no Congresso uma legislação que facilite o retorno de recursos depositados no exterior por cidadãos brasileiros ou estrangeiros domiciliados no país.
Será uma lei que só beneficiará os criminosos de altíssimo nível, aqueles que jamais são condenados e vivem no melhor dos mundos da impunidade. Quem abriu contas e remeteu dinheiro ilegalmente para o exterior, sem pagar impostos, mas esses recursos foram auferidos licitamente, não precisa desta nova lei. Basta pagar os impostos sonegados e transferir o dinheiro de volta.
Apenas o dinheiro ganho ilicitamente precisa da nova legislação para ser retornado. Mesmo assim, quem se apresentará para fazê-lo, se estará procedendo como se estivesse assinando uma declaração de ter agido criminosamente? É claro que somente aceitarão isso, se lhes for garantido sigilo absoluto sobre a repatriação (um termo até equivocado, como o jurista Jorge Béja já esclareceu aqui na TI).
Mas quem pode agora garantir essa condição de anonimato aos criminosos de alto coturno, se o sigilo bancário acaba de ser revogado no país?
De repente, descobrimos que vivemos sob um governo corrupto, que tem a si como exemplo e coloca sob suspeita todos os cidadãos. Afinal, que país é esse? – perguntaria o sábio Francelino Pereira, acompanhado de dois Renatos, o Russo e o Duque.
06 de novembro de 2015
Carlos Newton
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