O voto do ministro Augusto Nardes, aprovado por unanimidade na quarta-feira (7), está na Secretaria-Geral da Mesa. Agora, cabe ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, encaminhá-lo para a Comissão Mista de Orçamento (CMO).
Conforme o artigo 116 do Regimento Comum do Congresso Nacional, na apreciação de prestações de contas há um prazo inicial de 40 dias na CMO para que seja apresentado, publicado e distribuído o relatório aos parlamentares.
Depois, há outros prazos para apresentação de emendas, discussão e votação do relatório até o encaminhamento para o Plenário do Congresso (ver quadro abaixo), que dará a palavra final sobre o assunto.
A decisão do TCU causou repercussão imediata no Parlamento. Integrantes da base do governo alegam que falhas formais na prestação de contas estão sendo usadas politicamente. Os oposicionistas, por sua vez, chamam atenção para a importância das irregularidades.
A presidente da CMO, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), avisou que a análise da comissão será "rápida e técnica": — Vamos seguir rigorosamente os prazos conforme o regimento. Pela importância deste processo numa crise política e econômica, acho que o relator não descumprirá o cronograma — afirmou a parlamentar, em entrevista na quinta-feira (8).
Decisão do TCU
Decisão do TCU
O parecer do TCU, aprovado pela unanimidade dos ministros (8 votos a zero), conclui que o governo cometeu irregularidades na gestão das contas federais em 2014, melhorando artificialmente o resultado do Orçamento.
O relator do caso, ministro Augusto Nardes, disse que, somadas, as irregularidades praticadas pelo governo — conhecidas como pedaladas fiscais — somaram R$106 bilhões.
Nardes criticou o governo por falta de transparência e disse que suas ações caracterizaram "um cenário de desgovernança fiscal".
Os prazos previstos no artigo 116 do Regimento Comum do Congresso:
I − até 40 (quarenta) dias para a apresentação, publicação e distribuição do relatório e do projeto de decreto legislativo, a partir do recebimento do parecer prévio;
II − até 15 (quinze) dias para a apresentação de emendas ao relatório e ao projeto de decreto legislativo, a partir do término do prazo previsto no inciso I;
III − até 15 (quinze) dias para a apresentação do relatório às emendas apresentadas, a partir do término do prazo previsto no inciso II;
IV − até 7 (sete) dias para a discussão e votação do relatório e do projeto de decreto legislativo, a partir do término do prazo previsto no inciso III;
V − até 5 (cinco) dias para o encaminhamento do parecer da CMO à Mesa do Congresso Nacional, a partir do término do prazo previsto no inciso IV;
VI − até 3 (três) dias para a sistematização das decisões do Plenário do Congresso Nacional e geração dos autógrafos, a partir da aprovação do parecer pelo Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Aqui os links para todos os documentos do Tribunal de Contas da União:
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