"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

ATO ILEGAL DE CUNHA O TRANSFORMA EM "DITADOR" DO IMPEACHMENT


Cunha não tem poderes para revogar questão de ordem
O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), é um dos políticos mais audaciosos de todos os tempos. Comporta-se de forma autoritária e toma decisões que não lhe cabem nem são de sua alçada. Nesta quinta-feira, por exemplo, o presidente da Câmara simplesmente revogou a questão de ordem sobre o rito do processo de impeachment, que está suspenso por três liminares concedidas a deputados governistas pelos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber.
NÃO HÁ MAIS RECURSOS
Com esta decisão, Cunha tenta se transformar numa espécie de dono do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Na prática, o que ele fez foi aceitar publicamente que não mais poderá haver recurso ao plenário caso sua decisão seja o arquivamento dos pedidos de impeachment.
Ou seja, aproveitou a existência das liminares para se fortalecer como presidente da Câmara e se transformar no único juiz dos pedidos de impeachment, implantando uma espécie de ditadura branca na Câmara, cujo Regimento Interno não admite decisões monocráticas de quem estiver ocupando a presidência da Mesa. Pelo contrário, o Regimento prevê exatamente o contrário, ao estabelecer que, mediante questão de ordem, sempre cabe recurso ao plenário contra qualquer ato do presidente.
CONFIRA O REGIMENTO
O fato – inegável, incontestável e irrefutável – é que, nas atividades do Congresso, o plenário é sempre soberano. Isso vem de longe, lá da Antiga Grécia. O Regimento da Câmara, é claro, tomou o cuidado de preservar este princípio basilar da democracia, para evitar que o presidente da Mesa possa se transformar em ditador e trabalhar contra os interesses nacionais.
Esse enquadramento do presidente da Câmara começa no art. 95 do Regimento, que determina: ”Considera-se questão de ordem toda dúvida sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática exclusiva ou relacionada com a Constituição Federal”.
E o parágrafo 8º complementa a soberania do plenário: O Deputado, em qualquer caso, poderá recorrer da decisão da Presidência para o Plenário, sem efeito suspensivo, ouvindo-se a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que terá o prazo máximo de três sessões para se pronunciar. Publicado o parecer da Comissão, o recurso será submetido na sessão seguinte ao Plenário”.
Ou seja, na Câmara, cabe recurso ao plenário de qualquer decisão do presidente, desde a questão mais simples até a mais complexa, que é o impeachment de presidente da República.
CUNHA EXTRAPOLOU
Ao determinar a revogação da questão de ordem, Cunha extrapolou sua competência e seus direitos como presidente da Câmara. Questão de ordem não é medida que possa ser revogável. Pelo contrário, tem de ser respondida na forma do Regimento, respeitando-se subsidiariamente o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Constituição.
Portanto, ao revogar a questão de ordem, ele cometeu um erro gravíssimo, deu um tiro no próprio pé, subverteu a ordem democrática, rasgou o Regimento Interno e mostrou que não tem mais condições de permanecer na presidência da Câmara.
É claro que cabe recurso ao Supremo contra essa decisão de Cunha, que agora realmente tomou uma decisão flagrantemente inconstitucional, para tumultuar de forma deliberada o rito do impeachment e ficar na posição estratégica de juiz supremo do possível afastamento da presidente Dilma Rousseff, usando esta falsa prerrogativa como moeda de barganha para não perder o cargo nem o mandato, vejam quanta desfaçatez.
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PS –
 O Supremo reconhece essa soberania do plenário da Câmara e há jurisprudência a respeito.“Oferecimento de denúncia por qualquer cidadão imputando crime de responsabilidade ao presidente da República (…). Impossibilidade de interposição de recurso contra decisão que negou seguimento à denúncia. Ausência de previsão legal (Lei 1.079/1950). A interpretação e a aplicação do Regimento Interno da Câmara dos Deputados constituem matéria interna corporis, insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.” (MS 26.062-AgR, rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 10-3-2008, Plenário, DJE de 4-4-2008.) No mesmo sentido: MS 25.588-AgR, rel. min. Menezes Direito, julgamento em 2-4-2009, Plenário, DJE de 8-5-2009.”Detalhe importante: quando estes acórdãos de 2008 e 2009 falam em “impossibilidade de interposição de recurso”, estão se referindo a recurso judicial ao Supremo e não a recurso ao plenário da Câmara, que é exemplo de assunto “interna corporis” e não pode ser contestado judicialmente(C.N)

30 de outubro de 2015
Carlos Newton

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