O Supremo Tribunal Federal – a melhor reportagem sobre a decisão de quinta-feira foi de Carolina Brígido, O Globo edição de 18 – por oito votos a três, com o presidente Ricardo Levandovscki fazendo questão de votar, na minha opinião reduziu numa escala em torno de 80% a corrupção eleitoral desenvolvida através das doações de empresas a campanhas eleitorais. O STF proibiu o sistema, pano de fundo do enorme assalto praticado na Petrobrás por dirigentes de empreiteiras, ex-diretores da estatal e os intermediários e lobistas de sempre.
Os corruptores e corruptos são tão eternos quanto os diamantes. Mas seu campo de atuação foi sensivelmente reduzido. Agora, prevalece a lei eleitoral, lei 9504/97, a qual só permite doações de pessoas físicas, mesmo assim até o limite de 10% da renda anual dos doadores. Mesmo assim até o limite de 10% da renda anual dos doadores. Tais doações não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Portanto, trata-se, na aparência, de algo desvinculado de outros interesses, além daqueles que, por hipótese, refletem sua emoção pelas legendas de que são adeptos. Uma hipótese revestida de humor, é claro.
As doações por parte de empresas ocorriam livremente, como se sabe, entre os interesses contratuais junto à Petrobrás, as quantias registradas no TSE, mas também com endereço aos bolsos particulares dos envolvidos. Tanto assim que a própria li (%)$ era violada. Ela só permite – permitia no caso das empresas – doações feitas através de cheques nominais cruzados e depósitos bancários. Tal dispositivo servia de fachada. Na prática, eram doadas quantias elevadas em dinheiro vivo ou então por intermédio de depósitos feitos no exterior, como ficou comprovado com a divulgação de saldos na Suíça no HSBC. Foi como a queda da Bastilha, uma ruptura do sigilo bancário. Mas esta é outra questão.
MORALIZAÇÃO
O aspecto essencial do julgamento do STF volta-se para a moralização da política, o quanto possível, destruindo-se a ponte entre poderes públicos e interesses empresariais particulares. A refinaria Abreu Lima, por exemplo, cuja construção inicialmente estava orçada em 2 bilhões de dólares, numa primeira etapa passou a 4 bilhões e culminou custando 17 bilhões de dólares. Termos aditivos lançados nos contratos traduzem uma realidade além das licitações originais. Esse é um exemplo emblemático. Existem muitos outros que a Operação Lava-Jato trouxe à superfície.
Claro. Era o caminho para as empresas poderem pagar comissões ilegais que atingiram mais de 90 milhões de dólares cada uma. Um negócio fantástico para as empreiteiras. Que chegaram até a formar um clube VIP presidido pelo empresário Ricardo Pessoa. A partir de agora, contudo, doações só por parte de pessoas físicas. Empresários, pessoalmente, não estão impedidos de doar. Mas em qual escala? Comprar pessoas e consciências tornou-se muito mais difícil. Nas eleições de 2016, impossível. Na sucessão presidencial de 2018 menos problemático, porém o risco de tais doações ocultas virem à tona extremamente mais difícil.
MARÉ VAZANTE
Para que servem tais doações? Neste momento para nada. As atenções da imprensa e da opinião pública estão voltadas para novas sequências de denúncias. Além disso, o dinheiro oficial está em maré vazante. Os contratos, saíram do palco da cogitação e, assim, da corrupção. nenhuma tentativa poderá mudar o rumo traçado pelo STF. Dir-se-á que ele não é perfeito. Mas o que existe de perfeito neste mundo? Só Deus e nada mais.
21 de setembro de 2015
in coroneLeaks
Nenhum comentário:
Postar um comentário