Agora, a pergunta que todo brasileiro faz! Por que os corruptos instalados no governo de Brasília e os políticos ligados a eles não são atingidos e, nada se pode fazer para expurgá-los do poder?
Encontrei a resposta. Encontrei finalmente os fragmentos do conhecimento legando-me o tesouro da descoberta. Ora, como ninguém percebeu até hoje, o signo verbal que imprimiu o indelével selo sagrado do plano diabólico, tal qual, no sentido do mal, o princípio da vibração – “ nada está parado, tudo se move, tudo vibra” .
Supõe-se que Hermes Trismegisto vivera no ano 2.700 antes de Cristo e, à está evidência, o direito, no decorrer da história foi contemplado pela difusão Hermética contando a filosofia com sete princípios, conhecidos também como “Princípios da Verdade” . São eles: Mentalismo; Correspondência; Vibração; Polaridade; Ritmo; Causa e Efeito e Gênero.
O princípio da vibração, ora trazido ao aconchego desta reflexão, reflete a influência dos preceitos firmemente estabelecidos na consideração do “bem”, veio-me à mente e, avancei para instruir o desenvolvimento desta ideia. Mas, devo submeter-me a uma merecida penitência, no sentido genuflexório e, pedir o necessário perdão ao “Três Vezes Grande”, que sempre estará no Altar da Honradez da Lâmpada Perpétua da Sabedoria, por expô-lo, na disposição da linha paralela do atributo daqueles que elegemos, os políticos, como os vilões da desconstrução da Nação brasileira.
Quando os comparei, aos vilões, e os coloquei em um movimento constante assemelhado a um “putsch”, o fiz para tornar evidente que em relação a eles nada está parado. Tudo se move, tudo vibra em todos os sentidos e, mormente,“no golpe”, manifestação e movimento para tomar o Poder, no formato do absoluto, composto do objeto, porção expelida pela mente, através da completa disseminação em produzir em outras pessoas indução de dogmas preexistentes.
Pelos pensamentos viventes, conclui-se que os corruptos e os corrompidos estão infectados pela contaminação. Todos, salvo raras exceções,se beneficiam do compadrio político, ávidos, aguardando a inércia jurisdicional. Esta,enfim, a ênfase dada ao “tesouro da descoberta”
Se o Judiciário, pela fama que ostenta quanto a morosidade, não concluir “depressinha” a “persecutio criminis” e, em seguida, decretar, pelas provas obtidas na referida persecução penal, sentença monocrática condenatória e, os Graus Superiores não acompanharem a celeridade monocrática, o nobre, pranteado mestre em Ciências Jurídicas e Sociais, exemplo da magistratura brasileira Juiz Sergio Fernando Moro, dificilmente escapará de ver frustrada a eficiência e suficiência de seu trabalho eficaz, pelo nefasto instituto da prescrição, quer da pretensão punitiva, quer da executória.
Se e quando, este aviltamento do acaso acontecer, igualmente frustrado estará o povo brasileiro que acredita, por ele, na extinção do mal em detrimento da prevalência do bem, pela confiabilidade no Poder Judiciário.
21 de setembro de 2015
Laercio Laurelli é Desembargador aposentado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal e Processual Penal – Articulista – Conferencista – “Idealizador e apresentador do programa Direito e Justiça em Foco”.
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