"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

JANOT RECONHECE FRAUDE QUE BENEFICIA CREDORES DA DÍVIDA, MAS...


Ela existe e é uma grande falha, pois vem de uma fraude que a mídia geral, o governo e os interessados sempre esconderam. Esta fraude, potencializada por um aparato legal de apoio cada vez maior e mais intenso, é responsável por gastos, desde 1995, dos governos FHC, Lula até Dilma, da ordem de R$ 20 trilhões, só de juros e amortizações, em valores atualizados, pelos índices do Tesouro Nacional.
Para conhecimento, coloco a linha mestra da decisão que recebi, em 04/08/2015, assinada pelo Dr. Wellington Cabral Saraiva e pelo Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros, da Procuradoria-Geral da República, a respeito da representação que fiz em 2011 quanto a esta fraude do Artigo 166, ocorrida na Constituinte, quando o sub-relator Nelson Jobim introduziu dispositivo prevendo prioridade para pagamento da dívida pública, sem que os constituintes tivessem aprovado essa determinação.
Minha representação foi arquivada, mas, pelo menos desta vez, houve uma peça de justificação do arquivamento, cujos trechos mais relevantes, a seguir, mostram a evolução desua fundamentaçãoao longo das 8 páginas do Despacho:
  • A tese é plausível;
  • Os documentos indicam inobservância das regras da Constituinte;
  • O dispositivo (art. 166) é oriundo de alteração na votação do 2º turno quando não cabia;
  • A previsão do serviço-da-dívida não constava da redação do projeto aprovado em 1º turno;
  • A previsão do serviço-da-dívida foi acrescida indevidamente no segundo turno;
  • A matéria é relevante, ligada ao pagamento de juros e amortizações.
  • Mas o STF definiu impossível a correção da fraude. Portanto, arquive-se.
A síntese: houve a fraude, sim, mas o Ministério Público Federal não vai fazer nada… Arquive-se a representação e… palmas para o crime perfeito. Agatha Christie não faria melhor!
O momento econômico é propício para uma discussão mais séria sobre o assunto, não acham? Já citei nesta Tribuna vários textos falando disto, mas a reverberação sempre foi pequena. Ninguém acredita, ninguém vê falha alguma, a Constituição está aí, bonita e gostosa…
De pronto, pensam que, se fosse realmente como o Luiz Cordioli escreve, estaria o maior barraco no País inteiro. Como não está, pelo contrário, está tudo quieto, então… o Luiz está falando bobagem… É bem por aí.
Não é bobagem, todavia, infelizmente.

03 de setembro de 2015
Luiz Cordioli

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