EXECUTIVO CONTESTOU VALIDADE DE DEPOIMENTO QUE ORIGINOU DENÚNCIAS
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 27, a validade do ato do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, de homologar o acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal (MPF).
Embora dois ministros ainda precisem concluir seu voto, a Corte já tem maioria formada para rejeitar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que questiona o ato de Teori Zavascki, de homologar a delação do doleiro, em dezembro do ano passado.
A DELAÇÃO DE YOUSSEF E DE PAULO ROBERTO COSTA DERAM ORIGEM A MAIS DE 20 INQUÉRITOS CONTRA PARLAMENTARES (FOTO: GERALDO BUBNIAK/AGB/ESTADÃO CONTEÚDO) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta quinta-feira, 27, a validade do ato do ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato, de homologar o acordo de delação premiada firmado pelo doleiro Alberto Youssef com o Ministério Público Federal (MPF).
Embora dois ministros ainda precisem concluir seu voto, a Corte já tem maioria formada para rejeitar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Erton Medeiros, executivo da Galvão Engenharia, que questiona o ato de Teori Zavascki, de homologar a delação do doleiro, em dezembro do ano passado.
A delação de Youssef e do ex-diretor Paulo Roberto Costa, ambos homologados pelo STF, deram origem a mais de 20 inquéritos contra parlamentares que investigam suposta participação de políticos no esquema que desviou recursos da Petrobrás.
O plenário do STF retomou nesta tarde o julgamento que questiona a validade da delação. A defesa do empreiteiro entrou com um habeas corpus no STF em maio e o pedido havia sido rejeitado em maio pelo relator, ministro Dias Toffoli, mas o caso foi levado ao plenário após recurso apresentado pela defesa do executivo.
Nesta quarta, por maioria, a Corte reconheceu que cabe a análise do pedido apresentado pela defesa do executivo. Porém, os ministros ainda não haviam discutido o mérito da ação, ou seja, se a homologação do acordo tem validade.
O habeas corpus foi admitido por empate, com cinco ministros votando pela admissibilidade e outros cinco com entendimento contrário. No caso de empate em matéria penal prevalece sempre a decisão que favorece o réu.
O plenário do STF retomou nesta tarde o julgamento que questiona a validade da delação. A defesa do empreiteiro entrou com um habeas corpus no STF em maio e o pedido havia sido rejeitado em maio pelo relator, ministro Dias Toffoli, mas o caso foi levado ao plenário após recurso apresentado pela defesa do executivo.
Nesta quarta, por maioria, a Corte reconheceu que cabe a análise do pedido apresentado pela defesa do executivo. Porém, os ministros ainda não haviam discutido o mérito da ação, ou seja, se a homologação do acordo tem validade.
O habeas corpus foi admitido por empate, com cinco ministros votando pela admissibilidade e outros cinco com entendimento contrário. No caso de empate em matéria penal prevalece sempre a decisão que favorece o réu.
A discussão ocorrida hoje se deu apenas sobre se o colegiado do STF pode admitir um pedido de habeas corpus quando se trata de questionamento de decisão tomada individualmente por um ministro da Corte.
De acordo com o relator do caso em discussão, o ministro Dias Toffoli, a decisão desta tarde modifica o precedente do Supremo. "O meu voto foi por conhecer da possibilidade do habeas corpus ser apresentado contra atos de ministro do Supremo. A jurisprudência até agora estava no sentido de que habeas corpus contra ministro do Supremo não era conhecido", disse.
Votaram pela admissão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Lewandowski. Já Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela rejeição. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, não participa do julgamento já que a ação questiona uma decisão sua.
O advogado José Luís de Oliveira Lima, que representa o executivo, disse ontem durante o julgamento que "o Ministério Público induziu em erro o ministro Teori Zavascki".
De acordo com o relator do caso em discussão, o ministro Dias Toffoli, a decisão desta tarde modifica o precedente do Supremo. "O meu voto foi por conhecer da possibilidade do habeas corpus ser apresentado contra atos de ministro do Supremo. A jurisprudência até agora estava no sentido de que habeas corpus contra ministro do Supremo não era conhecido", disse.
Votaram pela admissão do habeas corpus os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Lewandowski. Já Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela rejeição. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato, não participa do julgamento já que a ação questiona uma decisão sua.
O advogado José Luís de Oliveira Lima, que representa o executivo, disse ontem durante o julgamento que "o Ministério Público induziu em erro o ministro Teori Zavascki".
Segundo o advogado, a delação não deveria ter validade já que Youssef já descumpriu um outro acordo de delação, no caso Banestado.
De acordo com Oliveira Lima, o MP "omitiu taxativamente" que sete dias antes de o acordo de delação na Lava Jato ter sido celebrado, que o juiz Sérgio Moro já havia dado decisão quebrando acordo firmado no caso Banestado, no início dos anos 2000. "Não há uma linha, uma frase no parecer do doutor Rodrigo Janot (sobre o pedido de habeas corpus) questionando essa afirmação", disse o advogado de defesa.
Representando o Ministério Público, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko rejeitou a argumentação da defesa e disse que num acordo, o que interessa é a "confiabilidade das informações" prestadas pelo delator.
Representando o Ministério Público, a vice-procuradora-geral Ela Wiecko rejeitou a argumentação da defesa e disse que num acordo, o que interessa é a "confiabilidade das informações" prestadas pelo delator.
Ela argumentou ainda que uma eventual quebra de acordo tem reflexo na contraparte oferecida ao colaborador, ou seja, na diminuição de benefícios concedidos ao réu que decide colaborar com as investigações. (AE)
27 de agosto de 2015
diário do poder
http://lorotaspoliticaseverdades.blogspot.com/2015/08/supremo-reconhece-valiade-de-delacao-de.html
27 de agosto de 2015
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