"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

NUM PAÍS SÉRIO...

LUCIANO COUTINHO JÁ TERIA SIDO ALGEMADO…



Coutinho mentiu na Câmara e no Senado, e não aconteceu nada

Os jornais noticiaram que o Supremo Tribunal Federal acaba de decidir que a publicação dos salários de servidores públicos na internet é constitucional. Por unanimidade, os ministros consideraram legítima a publicação dos nomes dos servidores da administração pública e os valores de seus salários e benefícios, inclusive no site do respectivo órgão.

O recurso julgado foi encaminhado ao Supremo pela procuradoria do Estado de São Paulo contra uma decisão da Justiça estadual, que concedeu a uma servidora uma liminar para que o valor de seus vencimentos não fossem divulgados, e pode-se imaginar o valor da remuneração.

É inacreditável que existam causas como esta se arrastando na Justiça, quando a transparência está prevista na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que não é cumprida em alguns municípios, por causa de liminares concedidas a servidores, vejam o nível desses juízes que deveriam estar prestando serviços à coletividade.

HÁ 334 PROCESSOS

Agora, a decisão do Supremo será aplicada a 334 processos que aguardam a definição do tribunal desde 2011, embora em 2012 o então presidente Ayres Britto, a pedido da Advocacia-Geral da União, já tivesse liberado a divulgação dos contracheques, conforme determina a Lei de Acesso à Informação.

A lentidão da Justiça brasileira é inacreditável, impraticável e inaceitável. Diz-se que há leis que são como vacina, podem “pegar” ou não. E esta questão da transparência salarial mostra que é possível desrespeitar uma lei federal, anos a fio, e não acontece nada.

BNDES À MARGEM DA LEI

Veja-se o exemplo do BNDES, que desde sua criação mantinha a transparência de suas operações. A partir de 2006, quando o petista Luciano Coutinho assumiu a presidência do banco, os financiamentos passaram a ser submetidos a sigilo, com base numa legislação que determina exatamente o contrário, a Lei 105/2011. Seu artigo 5º, parágrafo 3º, estabelece o seguinte:

“§ 3o Não se incluem entre as informações de que trata este artigo as operações financeiras efetuadas pelas administrações direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

Ou seja, o sigilo bancário só vale para as instituições financeiras privadas, e não para bancos estatais, como o BNDES, que é uma “empresa pública” (art. 1º de seu Estatuto). Mas Coutinho inventou essa lorota, vive dando declarações a respeito, vai ao Congresso e fala abertamente no assunto, mantém o BNDES à margem da lei, todos os funcionários do banco sabem disso, e não lhe acontece nada. Num país minimamente sério, Luciano Coutinho já teria sido algemado e conduzido à delegacia policial mais próxima, na Avenida Gomes Freire. É tão pertinho que poderia ir a pé.

24 de abril de 2015
Carlos Newton

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