GRUPO PETROBRAS JÁ TÊM 360 MIL TERCEIRIZADOS
Fora do alcance do projeto de lei que regulamenta a terceirização do trabalho (PL 4.330/2004), a Petrobras e suas subsidiárias têm cerca de 360 mil empregados terceirizados que aguardam a regulamentação de suas condições trabalhistas pelo governo. Enquanto o Congresso discute a proposta que amplia as possibilidades de contratação de terceirizados para atividades fim das empresas privadas, o movimento sindical alerta que a estatal já atua à margem da legislação vigente e que, na prática, já é enquadrada como responsável solidária em alguns casos.
Segundo o coordenador da Federação Única dos Petroleiros (FUP), José Maria Rangel, a terceirização na Petrobras vai hoje desde áreas como manutenção até serviços de perfuração de poços. “Quando a Petrobras afreta navios, a operação é da terceirizada. A empresa contrata a plataforma e o serviço da perfuração. Entendemos que é terceirização da atividade-fim”, afirma Rangel, que defende o arquivamento do projeto proposto pelos deputados.
De acordo com dados da Central Única dos Trabalhadores (CUT), a relação é de cinco terceirizados para cada trabalhador próprio no Sistema Petrobras. Em 1995, havia mais concursados que terceirizados: 46 mil por 29 mil.
SEM DEFINIÇÃO CLARA
Já para Luiz Cezar Quintans, advogado especializado no setor petrolífero, não há uma definição muito clara sobre a atividade-fim e o que a estatal terceiriza ou não. De forma geral, segundo ele, a companhia não terceiriza sua atividade-fim. Apesar de a Petrobras contratar equipamentos e empresas para a os trabalhos de perfuração, por exemplo, o advogado lembrou que a gestão dessa atividade é feita por funcionários da própria petroleira. “É a Petrobras que decide onde furar o poço”, ressaltou ele.
Quintans acredita que, na prática, não haverá muitas mudanças na relação da Petrobras com seus terceirizados, com a exclusão das empresas de economia mista do Projeto de Lei da Terceirização.
Rangel, da FUP, lembra que a terceirização já responde hoje por dívidas das contratadas com trabalhadores e por acidentes de trabalho. “No nosso acordo coletivo de 2013 [com a Petrobras], por exemplo, colocamos uma cláusula instituindo um fundo garantidor, que é a retenção do percentual das faturas lançadas às empresas. Esse percentual cobre os custos trabalhistas no caso de calote por parte da terceirizada”. explica. Procurada, a Petrobras não respondeu.
24 de abril de 2015
André Ramalho e Rodrigo Polito
Valor Econômico
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