"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 8 de fevereiro de 2015

FOLHA SE CURVA AO PLANALTO E TENTA DESMORALIZAR IVES GANDRA

   

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Em seu site, a Folha ridiculariza o artigo de Gandra

Assustado com o parecer do jurista Ives Gandra Martins sobre a possibilidade de o impeachment da presidente Dilma Rousseff ser pedido ao Congresso por culpa (omissão, imperícia, negligência e imprudência) e não apenas por dolo (intenção), o PT imediatamente contra-atacou, fazendo inserir na mídia uma tentativa de resposta jurídica que visa a descaracterizar a possibilidade aventada pelo professor paulista, mas a tese dele é muito sólida e vai ser utilizada pela oposição.

Já foram apresentados 12 pedidos de impeachment da governante (ou governanta, como prefere a comentarista Teresa Fabricio), mas nenhum deles prosperou, por falta de fundamentação jurídica.
Mas agora essa lacuna não existe mais, porque o parecer de Gandra realmente contém os pré-requisitos necessários para embasar uma nova solicitação ao Congresso, e o senador Álvaro Dias (PSDB-PR) já anunciou que irá apresentá-la.

O assunto é importante, instigante, apaixonante. Para os jornalistas que defendem o livre-debate, é triste e desalentador constatar que a direção da Folha, quando recebeu o artigo de Gandra sobre o impeachment de Dilma, tremeu na base e encaminhou cópia ao próprio Planalto, para que houvesse resposta imediata, já que o não poderia recusar a publicação. Afinal, há décadas o jurista é colaborador permanente da Folha e escreve toda semana. Censurá-lo, quem há de?

CONTESTAÇÃO ANÔNIMA

Assim, no mesmo dia em que saiu publicado o artigo (a última terça-feira), a própria Folha divulgou em seu site uma contestação anônima à tese de Gandra, por meio da postagem de um curioso e vergonhoso artigo jurídico, que o jornal fez inserir sem assinatura, como se o texto pudesse ter surgido por osmose na seção “Para entender Direito”.

Ou seja, para não desagradar aos detentores do Poder, a Folha não teve coragem de bancar o texto de um de seus mais respeitados colaboradores e no mesmo dia fez questão de  desmoralizá-lo, para diminuir a importância do artigo dele.

Juridicamente, quando o artigo sai sem assinatura, sua autoria é assumida pelo jornal ou revista que o publica. No caso, portanto, este texto anônimo foi assumido pela própria Folha.
Postado no site sob o interrogativo título Petrogate: é possível o impeachment de alguém que se omite?”, o anônimo artigo assumido pela Folha é de um ridículo atroz.
Seu autor (ou autores) nada entende da Ciência do Direito, os argumentos são fuleiros e patéticos, demonstrando uma abissal ignorância em matéria de exegese das leis.

“PARA ENTENDER DIREITO”

Vejam esse texto do artigo da Folha, repleto de insanidades e endereçado para quem pretende “entender Direito”:

No mundo penal, a culpa só existe se houver negligência, imprudência ou imperícia. A omissão em si não gera culpa. No direito penal, a omissão só passa a ser penalmente relevante (art. 12 do Código Penal) quando quem se omite devia e podia agir para evitar o resultado. Segundo a mesma lei, esse dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação cuidar, proteger ou vigiar, ou quem de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado, ou quem com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

É por isso, por exemplo, que você não é culpado pelo sofrimento e morte do mendigo faminto na calçada de sua casa, mas é culpado se serve a ele comida contaminada.

No primeiro caso, você não tinha obrigação, mas no segundo caso você criou o risco (é também por isso que tantos médicos – especialmente nos EUA – se recusam a prestar socorro em aviões: se deixam o paciente morrer, não têm culpa, mas se tentam ajudar e o paciente acaba morrendo, há a possibilidade de terem assumido a responsabilidade ou mesmo terem criado um novo risco através da intervenção sem aparelhos adequados).

Caramba, o artigo supostamente jurídico que a Folha publica para ridicularizar um de seus mais eminentes colaboradores é de um primarismo atroz. O texto cita o Código Penal para alegar que omissão não é crime, desconhecendo que o artigo 135 (omissão de socorro) é o maior exemplo clássico de crime omissivo. Os exemplos oferecidos (tanto o caso do mendigo como o do médico a bordo) merecem concorrer ao título de Piada do Ano.

Na sua falta de conhecimento jurídico, não percebe que a omissão a que Gandra se refere nem faz parte do Código Penal, mas está presente na Lei de Improbidade Administrativa, em diversos dispositivos, especialmente o artigo 11, citado literalmente pelo jurista no artigo sobre impeachment: “Constitui ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

OUTRA RESPOSTA “JURÍDICA”

No dia seguinte a esse procedimento vergonhoso da Folha, o renomado site Consultor Jurídico também postou um artigo ironizando a tese de Ives Gandra Martins.
Sob o pomposo título “Não há elementos jurídicos para impeachment de Dilma, rebatem juristas”, o texto é assinado pelo advogado gaúcho Lenio Streck, ex-procurador de Justiça, professor e advogado; Marcelo Cattoni, doutor em Direito e professor da UFMG; e Martonio Mont’Alverne Barreto Lima, doutor em Direito e professor da Unifor-CE.

O três autoproclamados “juristas” (pois assim se definem) querem nos convencer de que se reuniram – um em Porto Alegre, o outro em Belo Horizonte e o terceiro em Fortaleza – para trocar ideias e elaborar um suposto ensaio jurídico contra a tese de Gandra, mas usando como principais argumentos as opiniões de leitores do site Conjur…

Pelo jeito, esses três “juristas” se tornaram fortes candidatos às vagas que estão se abrindo no Supremo Tribunal Federal. Ninguém conseguirá servir ao Poder com tanto empenho quanto eles. Essa virtude ninguém lhes pode negar.

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PS - Quem quiser ler as duas preciosidades jurídicas, basta acessar os sites abaixo:

http://direito.folha.uol.com.br/blog/petrogate-e-possivel-o-impeachment-de-alguem-que-se-omite

http://www.conjur.com.br/2015-fev-04/nao-elemento-juridico-impeachment-dilma-dizem-advogados

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