O ministro da Justiça José Eduardo Cardozo foi pego em flagrante fazendo reuniões secretas com os advogados das empreiteiras envolvidas na roubalheira da Petrobras. Gentalha do PT tentou justificar que é papel deste ministério ouvir advogados de corruptos. Não é! Cardozo agiu completamente fora da lei. O seu ato é indefensável, o coloca sob suspeita e deixa apenas uma saída decente e honesta para Dilma Rousseff: a demissão sumária. Leiam, abaixo, quais as competências do ministério da Justiça, conforme o decreto-lei 6.061.
O Ministério da Justiça, órgão da administração federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais;
II - política judiciária;
III - direitos dos índios;
IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal;
V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor;
VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional;
VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros;
VIII - ouvidoria-geral dos índios e do consumidor;
IX - ouvidoria das polícias federais;
X - assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados em lei;
XI - defesa dos bens e dos próprios da União e das entidades integrantes da administração pública federal indireta;
XII - articulação, integração e proposição das ações do Governo nos aspectos relacionados com as atividades de repressão ao uso indevido, do tráfico ilícito e da produção não autorizada de substâncias entorpecentes e drogas que causem dependência física ou psíquica;
XIII - coordenação e implementação dos trabalhos de consolidação dos atos normativos no âmbito do Poder Executivo; e
XIV - prevenção e repressão à lavagem de dinheiro e cooperação jurídica internacional.
XV - política nacional de arquivos
XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.
Observem, especialmente, os itens V, XI e XIV. O ministro da Justiça, além de não cumprir o ali disposto, está contribuindo para que criminosos incursos nos mesmos tenham o apoio do Governo Federal para continuarem agindo contra os cofres públicos. Roubando a Petrobras com financiamento do BNDES. A Oposição tem que parar de discutir com os bandidos do PT. E partir pra cima deste ministro que "recebe" advogados de corruptos. Chega de impunidade!
Atualização às 8:25:
Em 16 de maio de 2013, Dilma Rousseff aprovou, com vetos, a Lei 12.813, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, além de impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Deixo para os advogados a análise do comportamento do ministro da Justiça diante do seu texto. Mas ressalto apenas um artigo:
Art. 11. Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2o deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos.
Atualização às 8:25:
Em 16 de maio de 2013, Dilma Rousseff aprovou, com vetos, a Lei 12.813, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal, além de impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Deixo para os advogados a análise do comportamento do ministro da Justiça diante do seu texto. Mas ressalto apenas um artigo:
Art. 11. Os agentes públicos mencionados nos incisos I a IV do art. 2o deverão, ainda, divulgar, diariamente, por meio da rede mundial de computadores - internet, sua agenda de compromissos públicos.
17 de fevereiro de 2015
in coroneLeaks
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