"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

O CARTÃO CORPORATIVO DA AMIGA ÍNTIMA DE LULA

Amiga íntima de Lula: STJ LIBERA DADOS DE CARTÃO CORPORATIVO DE ROSEMARY NORONHA

 










O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o acesso aos dados do cartão corporativo que pertencia à ex-chefe da representação da Presidência da República em São Paulo e amiga íntima do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Rosemary Noronha.
O pedido foi feito pela rede de jornais Infoglogo. O Governo Federal terá que disponibilizar os gastos com as discriminações de tipo, data, valor das transações e CNPJ/razão social.
 
“Rose” é ré em processo por formação de quadrilha, enriquecimento ilícito, tudo sob “segredo de Justiça”. A amiga íntima de Lula foi ligada pela Polícia Federal, em 2013, na Operação Porto Seguro, a um suposto esquema de venda de pareceres técnicos para liberação de obras favorecendo empresas privadas.
 
O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, considerou que o não fornecimento das informações a respeito dos gastos efetuados com o cartão corporativo do Governo Federal, com o detalhamento solicitado, constitui violação ilegal do direito líquido e certo da empresa e do jornalista que solicitou os dados, de terem acesso à informação de interesse coletivo, assegurado pela Constituição e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação.
 
O magistrado destacou ainda que a transparência das ações e das condutas governamentais deve ser um comportamento constante e uniforme.

13 de novembro de 2014
Diário do Poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário