O deputado federal Junji Abe (PSD/SP), presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Segmento Hortifrutiflorigranjeiro, a Pró-Horti, que não deve ter mais nada o que fazer a não ser debochar do povo, resolveu apresentar um projeto para a criação do - pasmem - Dia Nacional do Ovo.
E pior: não é que a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara Federal realizou uma audiência pública, que durou três horas, para debater a importância da instituição da data?
Além de debochado, Junji Abe apresenta um vasto currículo. Vejam só a sua coleção de 21 processos:
TJ-SP - Comarca de Mogi das Cruzes - Processo Nº 0165347-13.2008.8.26.0000 - Foi condenado a indenizar prejuízos referentes a leis propostas por iniciativa do parlamentar, durante o período em que foi prefeito de Mogi das Cruzes, que postergaram a extinção de cargos em comissão. Tais leis concretizavam a permanência em cargos comissionados de diversas pessoas, muitas delas com vínculos de parentesco ou vínculos políticos com autoridades municipais, incluindo o filho do presidente da Câmara de Vereadores, amigo dos pais do prefeito e cabos eleitorais.
TJ-SP - Comarca de Mogi das Cruzes - Processo Nº 361.01.2004.009318-8 - Foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça determinou a suspensão de direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios/ incentivos fiscais ou creditícios. A condenação foi mantida em segunda instância: TJ-SP Apelação Nº 0009318-55.2004.8.26.0361.
TJ-SP - Comarca de Mogi das Cruzes - Processo Nº 0003163-70.2003.8.26.0361 - Foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça determinou o ressarcimento de danos e pagamento de multa. Corréu entrou com recurso no STJ, mas decisão foi mantida: STJ - AREsp 469946.
TJ-SP - Comarca de Mogi das Cruzes - Processo Nº 361.01.2002.008780-8 - Foi condenado por improbidade administrativa. A Justiça determinou ressarcimento de danos e pagamento de multa. O parlamentar recorreu da decisão, que foi mantida: TJ-SP - Apelação Nº 994.08.158490-0
TJ-SP - Comarca de Mogi das Cruzes - Processo Nº 0013824-59.2013.8.26.0361 - É alvo de ação civil por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual. Durante a sua gestão como prefeito de Mogi das Cruzes ocorreu o pagamento de valores para fornecimento de refeições para os programas Pró-Criança e Pró-Parto muito acima dos valores de mercado, o que resultou em danos ao erário. Teve a indisponibilidade dos seus bens decretada.
O TCE-SP julgou irregulares processos licitatórios, contratos e atos de despesas, além de ter emitido parecer desfavorável às contas da prefeitura de Mogi -- por exemplo:
TCE-SP - Processo Nº 33683/026/05 e TCE-SP - Processo Nº 31078/026/06 - Irregularidades em certame licitatório e contratos; o parlamentar realizou pagamento de multa.
E mais 14 processos no TCE-SP: Nº 22141/026/02, Nº 36665/026/02, Nº 5379/026/03, Nº 18311/026/04, Nº 14838/026/05, Nº 14839/026/05, Nº 38032/026/06, Nº 692/026/06, Nº 7486/026/06, Nº 7488/026/06, Nº 36669/026/07, Nº 44057/026/07, Nº 8170/026/07, Nº 26348/026/08.
Quiuspariu! Um sujeito desses não deveria estar preso?
26 de junho de 2014
Nenhum comentário:
Postar um comentário