"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 27 de abril de 2014

OPERAÇÃO LAVA-JATO: JUSTIÇA FEDERAL ACEITA DENÚNCIA CONTRA EX-DIRETOR DA PETROBRAS

 

 


O juiz Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, recebeu hoje (25) denúncia contra o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef por desvios de recursos públicos na construção da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras, em Pernambuco. Os acusados são investigados na Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). Até o momento, a Justiça recebeu denúncia contra 18 investigados pela PF.

Ao acolher as acusações, Moro decidiu manter a prisão de Costa em Curitiba e rejeitar pedido da defesa para que o réu seja transferido para o Rio de Janeiro. O doleiro também vai continuar preso.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os desvios na construção da refinaria ocorreram por meio de contratos superfaturados feitos com empresas que prestaram serviços à Petrobras entre 2009 e 2014. Segundo o MP, a obra foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas custou mais de R$ 20 bilhões.

Conforme a investigação, os desvios tiveram a participação de Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento, e de Youssef, dono de empresas de fachada, segundo o órgão.

ESCUTA COMPROVA

De acordo com o juiz, interceptações telefônicas confirmam indícios de desvios de recursos públicos. “As provas de autoria em relação aos acusados Alberto Youssef e Paulo Roberto Costa, cuja relação restou comprovada na interceptação telemática e telefônica e pelas buscas e apreensões realizadas na fase da investigação, autoriza, nessa fase, o reconhecimento da presença de provas suficientes de autoria”, decidiu Moro.

Na defesa prévia apresentada à Justiça, os advogados do ex-diretor afirmaram que os pagamentos recebidos das empresas do doleiro, identificados como repasses ou comissões, foram decorrentes de serviços de consultoria prestados.
No entanto, de acordo com o juiz, a Polícia Federal e o Ministério Público não encontraram provas de que os serviços foram prestados.

27 de abril de 2014
André RichterAgência Brasil

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