Fui buscar a denúncia original do Mensalão do PT, do então Procurador Geral da República, Antônio Fernando Barros Silva e Souza, de 30 de março de 2006. Na peça não existe uma só referência à pena que cada acusado deveria cumprir. É feita a denúncia, o procurador informa em que artigo do Código Penal o acusado estaria incurso e o nome do crime (ou crimes caracterizados) na sua visão. Naquele tanto de acusados, em nenhuma vez o então PGR definiu a dosimetria das penas. Clique aqui para ler.
Ontem, finalmente, o atual Procurador Geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou a sua denúncia contra o tucano Eduardo Azeredo, no caso conhecido como Valerioduto Tucano. Para surpresa de todo mundo jurídico, além de enquadrar o acusado, o PGR definiu a pena que ele deve cumprir, bem como a multa. Tascou na denúncia: 22 anos de cadeia e R$ 2,2 milhões de multa. Tanto dois! Ora, isso é função dos juízes, após a condenação. A quem Janot quer agradar gerando este factóide? Está querendo agradecer alguém pela sua indicação ao cargo? Obviamente, para dedicar 16 páginas de uma denúncia de 84 páginas, para detalhar a dosimetria, só pode ser por motivação de ordem política. Clique aqui para ler.
Por fim, o que se observa na denúncia, especialmente no testemunho de Marcos Valério, é que o mineiro tenta de todas as formas incriminar o tucano. Dá detalhes fantasiosos. Talvez por uma esperança que não iria mofar na cadeia, como está agora, abandonado pelo PT.
Concluindo: parece não haver dúvidas de que houve caixa dois de campanha, como Lula tentou provar que teria havido no Mensalão do PT. Resta provar se Eduardo Azeredo, o tucano acusado, sabia do que estava ocorrendo. Lula disse que não sabia e nunca foi chamado a depor. Mesmo que estivesse no quarto ao lado, com José Alencar, quando foi fechado o Mensalão com o PL.
08 de fevereiro de 2014
in coroneLeaks
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