Na pauta do STF, o financiamento privado a campanhas. Corte agendou para esta quarta sessão em que decidirá se empresas podem doar a campanhas. Proposta da OAB, em linha com desejo do PT, pede que não
Vista do Palácio do Planalto, a partir da fachada lateral do Supremo Tribunal Federal (U Dettmar/SCO/STF)
O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira o julgamento de uma ação apresentada em 2011 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que visa declarar a inconstitucionalidade do financiamento privado de campanhas eleitorais.
A OAB também pretende que sejam proibidas doações de pessoas jurídicas a partidos políticos e que haja novos limites para o financiamento de campanhas e de siglas por pessoas físicas.
A ideia é que o Congresso reformule posteriormente o teto atual, no qual pessoas físicas podem doar até 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.
A legislação atual também prevê que pessoas jurídicas possam doar até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.
O pleito pelo fim do financiamento privado atinge diretamente a principal fonte de arrecadação para campanhas eleitorais. Segundo o Estadão Dados, do total de 114 milhões de reais doados à campanha da presidente Dilma Rousseff (PT) em 2010, quase 98% vieram de empresas - e apenas 2% de pessoas físicas.
Para a OAB, a influência do poder econômico nas disputas eleitorais resulta em distorções entre as condições dos candidatos. "A excessiva infiltração do poder econômico nas eleições provoca graves distorções", afirma a Ordem. A questão, contudo, é que, com o fim do financiamento privado, a maior parte do dinheiro teria de sair dos cofres públicos.
E a divisão seria feita de acordo com o tamanho das bancadas, o que favoreceria os maiores partidos. Não por acaso, o financiamento público de campanha é de grande interesse do PT. A presidente Dilma Rousseff chegou, inclusive, a colocar o tema na lista de perguntas de seu fracassado plebiscito em resposta às manifestações de junho.
O tucano reconheceu que a ausência de uma reforma política é responsabilidade do Congresso, mas acredita que as decisões anteriores do STF nesse âmbito não foram positivas. "Nas vezes em que decidiu, não decidiu a favor, infelizmente, do aperfeiçoamento do processo político brasileiro. Foi assim no final da cláusula de desempenho, a chamada cláusula de barreira lá atrás, foi assim quando permite a portabilidade do tempo de televisão e da parcela do fundo partidário quando o parlamentar migra para um novo partido", completou o presidenciável.
O tucano defendeu mais transparência nas doações para evitar o caixa 2 de campanha.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Coêlho, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que pessoas jurídicas não devem participar de eleições por não se enquadrarem no "conceito de povo". "A ideia da ADI é manter o princípio republicano de um 'homem, um voto'. Empresas não constituem o conceito de povo. São entes importantes que devem ser respeitados, mas não integram o conceito de povo e por isso não podem definir rumos eleitorais do país", afirmou.
Com a ADI, a entidade tenta mais uma vez oferecer altenativas ao sistema político-eleitoral. Desta vez, no Judiciário, já que neste ano um projeto de lei apresentado por ela no Congresso Nacional que tinha, dentre outras sugestões, o fim do financiamento privado nas eleições, não encontrou receptividade dentre os parlamentares.
Tendo em vista declarações recentes de alguns ministros sobre o assunto, a expectativa da OAB é de um cenário favorável à ADI. Mas a própria entidade avalia que, se os ministros optarem por essa linha, o fim do financiamento não valeria já para as eleições de 2014 pela proximidade do processo eleitoral.
Nesse sentido, a Corte poderia determinar ao Congresso Nacional que, em dois anos, elabore uma nova legislação sobre financiamento de campanha sem a previsão de que pessoas jurídicas possam doar. Outra possisbilidade é a de que algum ministro peça vista do processo e adie uma decisão sobre o assunto.
Quis o destino que a OAB fizesse uma aliança objetiva com o PT — e pouco me importa se estão conspirando, numa parceria; colaboração objetiva não precisa de conspiração — para golpear a democracia. Um primeiro capítulo pode começar a ser votado nesta quarta, no Supremo.
11 de dezembro de 2013
Veja
(Com Estadão Conteúdo)
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