O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, se apresentou à Superitendência da Polícia Federal, de Brasília. O mandado de prisão do petista foi expedido pelo STF (supremo Tribunal Federal), na sexta-feira (15), junto com os de outros 12 réus no processo do mensalão. Delúbio foi condenado a oito anos e 11 meses de prisão, em regime fechado.
Na sexta, dez condenados pelo Supremo se entregaram. São eles: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, condenado dez anos e dez meses de prisão, em regime fechado;José Genoino, ex-presidente do PT, condenado a seis anos e 11 meses, em regime semiaberto; Marcos Valério, operador do esquema, condenado a 40 anos de prisão em regime fechado; Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, condenado a 25 anos 11 meses, em regime fechado; Ramon Hollerbach, outro ex-sócio de Valério, condenado a 29 anos e sete meses, em regime fechado; Romeu Queiroz, ex-deputado pelo PTB-MG, condenado a seis anos e seis meses, em regime semiaberto; Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência publicitária SMPB, condenada a 12 anos e sete meses, em regime fechado; Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do PL, condenado a cinco anos, em regime semiaberto; e Kátia Rabello, ex-presidente do Banco Rural, condenada 16 anos e oito meses, em regime fechado; e José Roberto Salgado, ex-vice-presidente do Banco Rural, condenado a 16 anos e oito meses, em regime fechado.
Recurso
Na segunda-feira (11), a defesa de Delúbio apresentou apresentou novo recurso ao STF pedindo a sua absolvição pelo crime de formação de quadrilha no julgamento do mensalão. Delúbio também foi condenado por corrupção ativa.
Ele já havia questionado a sua condenação num recurso em maio, chamado de embargos infringentes, que acabou rejeitado pelo presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, que é relator da ação.
O advogado Arnaldo Malheiros recorreu da decisão, e o pedido foi analisado por todos os demais ministros em plenário em agosto, que acabaram decidindo por aceitar os tais embargos.
O argumento da defesa é que o aumento da pena foi desproporcional. Afirma que, na definição da pena, os ministros consideraram que, das oito circunstâncias judiciais possíveis, três eram desfavoráveis ao réu. No entanto, a pena fixada foi mais do que o dobro da pena mínima prevista aquele crime e chegou perto da máxima, que é de três anos.
No recurso de maio, o advogado alegou que Delúbio "jamais se associou a outras pessoas com o fim de cometer crimes" e que o STF deveria considerar "simples coautoria na alegada prática do delito de corrupção ativa".
16 de novembro de 2013
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