"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 16 de novembro de 2013

CUMPRINDO ORDENS

Parcela amestrada da mídia nacional já começa a minar o palco das prisões do Mensalão do PT

As superintendências regionais da Polícia Federal mal receberam os mandados de prisão dos condenados na Ação Penal 470 (Mensalão do PT) e jornalistas amestrados já começam a repercutir as chicanas jurídicas sustentadas pelos advogados dos réus. A principal delas é que em Brasília, para onde os condenados serão enviados após o cumprimento dos mandatos de prisão, não há vagas no regime semiaberto.

Diferentemente do que anunciam esses jornalistas que prestam um desserviço à sociedade, há na capital do País estabelecimento prisional para o cumprimento de penas em regime semiaberto. A unidade prisional está localizada no Setor Industrial e de Abastecimento (SIA).

Os advogados dos réus tentam fazer prevalecer a tese de que os condenados que se encaixam no regime semiaberto cumpram pena de prisão domiciliar. Na pior das hipóteses a Justiça pode liberar alguns presos que têm penas em fase final de cumprimento para possibilitar a abertura de vagas no sistema penitenciário. Os advogados dos mensaleiros que se encaixam nessa modalidade de cumprimento de pena alegam que será casuísmo se a Justiça adotar tal medida.
Aos réus e seus advogados cabe o direito constitucional de preservar a liberdade, desde que não haja desrespeito à legislação vigente e à decisão judicial que deu origem ao mandão de prisão. Contudo, não cabe a qualquer das partes julgar os atos do Judiciário, que na qualidade de Poder constituído tem todas as prerrogativas para garantir o cumprimento da lei.

O ucho.info reitera aos leitores para que não comemorem a prisão dos condenados no processo do maior escândalo de corrupção da história nacional, acolhendo esse momento com serenidade e respeito, independentemente das transgressões cometidas pelos réus.
O que se tem neste dia 15 de Novembro é a remoção de apenas uma nuvem negra no horizonte do Brasil. Ainda há muito para os brasileiros de bem fazerem em prol da nação, o que dispensa qualquer situação de revanchismo.

16 de novembro de 2013
ucho.info

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