Uma decisão apresentada na quarta-feira (27) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), destravou um processo suspenso há mais de 5 meses envolvendo o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e a suposta edição de medidas provisórias para beneficiar empresas do grupo Odebrecht. Na decisão, Toffoli concorda com manifestação feita pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em outubro de 2018 e declara a “perda do objeto” de reclamação feita pelos advogados de Mantega.
Com a decisão desfavorável ao ex-ministro, uma liminar do próprio Toffoli que mantinha o caso suspenso desde setembro de 2018 perdeu os efeitos e a ação deve voltar a tramitar normalmente em Curitiba.
30 MILHÕES – O processo em questão é sobre Mantega, outros 10 suspeitos e teve início em agosto de 2018, quando o então juiz federal Sérgio Moro recebeu denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o MPF, Guido Mantega teria pedido propina de R$ 50 milhões para a construtora Odebrecht em troca da edição de medidas provisórias, além de ter aprovado o uso do dinheiro para custear despesas da campanha presidencial de 2014.
Em reclamação protocolada pela defesa de Mantega, os advogados argumentaram que o processo contra o ex-ministro deveria ser enviado para a Justiça Eleitoral. A defesa explicou que os termos de depoimento prestados por João Cerqueira de Santana Filho, Mônica Regina Cunha Moura e André Luís Reis de Santana foram enviados à Justiça Eleitoral e pediu que a ação contra Mantega tivesse o mesmo destino.
LIMINAR – Em setembro de 2018, após uma análise preliminar, Toffoli concedeu liminar favorável aos advogados e suspendeu o processo em relação a Mantega, ao casal João Santana e Mônica Moura e ao funcionário do casal, André Santana.
Ao suspender o processo, Toffoli afirmou que o juízo do Paraná tentou “burlar” o entendimento do Supremo de que doações eleitorais são crimes julgados pela Justiça Eleitoral.
Em seguida, no mês de outubro, a juíza eleitoral Mônica Iannini Malgueiro determinou o arquivamento do caso em relação aos crimes eleitorais e o encaminhamento do processo sobre os demais crimes para a primeira instância federal, ou seja, para a Vara de Curitiba.
perda do objeto – Ao citar a decisão da Justiça Eleitoral, a PGR pediu que Toffoli determinasse a “perda do objeto” da reclamação da defesa de Mantega e revogação da liminar que suspendia o andamento do processo em Curitiba.
Na ocasião, a PGR ressaltou que o caso merecia urgência pois Guido Mantega completa 70 anos em abril deste ano e, com a idade, terá em seu favor prazos prescricionais mais curtos.
“É importante informar, todavia, que, em 7 abril de 2019, Guido Mantega completa 70 anos de idade, o que fará incidir, em relação a ele, a causa de redução de pena prevista no art. 115 do Código Penal. Ou seja: em breve, Guido Mantega terá em seu favor prazos prescricionais mais curtos”, argumentou a PGR.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Mantega é um italiano de santo forte, que até agora vem escapando da lei. Chegou a ser preso pelo juiz Moro, mas escapou por manobra do experiente advogado José Roberto Batochio. Agora, parece que a mandinga perdeu o efeito e o ex-ministro caminha ao encontro do amigo Lula da Silva. Mas está contando com a prescrição de vários crimes, igual ao tucano Paulo Preto, que se deu mal ontem, condenado a 27 anos. Mas o processo de Mantega ainda está muito no início e ele pode escapar. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Mantega é um italiano de santo forte, que até agora vem escapando da lei. Chegou a ser preso pelo juiz Moro, mas escapou por manobra do experiente advogado José Roberto Batochio. Agora, parece que a mandinga perdeu o efeito e o ex-ministro caminha ao encontro do amigo Lula da Silva. Mas está contando com a prescrição de vários crimes, igual ao tucano Paulo Preto, que se deu mal ontem, condenado a 27 anos. Mas o processo de Mantega ainda está muito no início e ele pode escapar. (C.N.)
01 de março de 2019
Matheus LeitãoG1 Política
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