Para o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho de Jair Bolsonaro, o debate acerca da possibilidade de o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deixar a prisão em Curitiba para acompanhar o sepultamento de um parente só coloca o petista “em voga posando de coitado”. Lula perdeu nesta sexta, 1º, o neto Arthur, de sete anos, vítima de uma meningite.
O comentário foi feito no Twitter, em resposta do deputado a um usuário que publicou uma enquete a seus seguidores para opinarem sobre o tema. “Lula é preso comum e deveria estar num presídio comum”, escreveu Eduardo. “Quando o parente de outro preso morrer ele também será escoltado pela PF para o enterro? Absurdo até se cogitar isso, só deixa o larápio em voga posando de coitado.”
DESPEDIDA – Lula pediu à Justiça para deixar a prisão temporariamente para se despedir do neto. Advogados do presidente dizem que ele será liberado. Anteriormente, a Justiça negou pedido semelhante feito pela defesa de Lula quando da morte de seu irmão, Genival Inácio da Silva, o Vavá, no mês passado.
Na ocasião, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli interveio e liberou a ida de Lula a um encontro com familiares, mas a decisão foi tornada pública no mesmo momento em que o corpo de Vavá era sepultado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Eduardo Bolsonaro mostra ser uma pessoa sem sentimentos, verdadeiramente desumana. Que Deus tenha pena de sua alma. A Lei de Execução Penal prevê que, em caso de falecimento do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, o preso pode sair do estabelecimento prisional mediante escolta e nem há necessidade de autorização judicial. A permissão de saída pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso e terá a duração necessária para cumprimento da finalidade. Dependendo da situação, o preso deverá ser conduzido por agentes penitenciários, policiais federais, civis ou militares. Eduardo Bolsonaro é deputado, mas não conhece a lei. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Eduardo Bolsonaro mostra ser uma pessoa sem sentimentos, verdadeiramente desumana. Que Deus tenha pena de sua alma. A Lei de Execução Penal prevê que, em caso de falecimento do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão, o preso pode sair do estabelecimento prisional mediante escolta e nem há necessidade de autorização judicial. A permissão de saída pode ser concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso e terá a duração necessária para cumprimento da finalidade. Dependendo da situação, o preso deverá ser conduzido por agentes penitenciários, policiais federais, civis ou militares. Eduardo Bolsonaro é deputado, mas não conhece a lei. (C.N.)
01 de março de 2019
Matheus Lara
Estadão
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