Assim, quando se tipifica um crime, o ato deve ser claramente descrito, por exemplo:
CRIME ORGANIZADO É A ASSOCIAÇÃO DELITIVA ENTRE CRIMINOSOS E AGENTES PÚBLICOS.
Este conceito é importante, porque sem a proteção de agentes públicos o crime não se organiza!
Esta é a diferença entre o crime de formação de bando ou quadrilha e o tipo penal de crime organizado.
Todos os crimes praticados por políticos e empreiteiras, por exemplo, são do tipo penal CRIME ORGANIZADO.
Da mesma forma, as fraudes a concursos públicos também são do tipo CRIME ORGANIZADO, porque existem conluios para aprovar alguns, em provas orais.
TERRORISMO: É A POLITIZAÇÃO DA VIOLÊNCIA ILEGAL. PODE SER PRIVADO OU DE ESTADO.
O conceito correto é fundamental para o desenvolvimento do raciocínio com base na realidade. Caso contrário cria-se uma esquizofrenia coletiva.
A colaboração com as autoridades é exercício da cidadania.
DEMOCRACIA JÁ!!!
13 de fevereiro de 2019
Antônio José Ribas Paiva, Jurista, é Presidente do Nacional Club.
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