"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 27 de julho de 2018

TRF4 NEGA RECURSOS DE LULA PARA DECRETAR SUSPEIÇÃO DO JUIZ SÉRGIO MORO

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Charge do Jota A (Jornal O Dia/PI)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou mais dois recursos da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pediam a suspeição do juiz Sergio Moro para julgar os processos do petista. O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator das ações da Lava-Jato, afirmou que os recursos são “mera insatisfação com o resultado do julgamento” e que não é possível rediscussão por meio dos dois embargos de declaração impetrados pelos advogados.
O TRF-4 aumentou a pena de Lula de nove anos e meio para 12 anos e um mês no caso do tríplex do Guarujá. O ex-presidente cumpre pena desde o dia 7 de abril passado.
JAYME CARECA – Também nesta quarta-feira a 8ª Turma do TRF4 negou recurso de Jayme Alves de Oliveira Filho, conhecido como ‘Careca’, que era agente da Polícia Federal e foi condenado a 13 anos, três meses e 15 dias por atuar na entrega de propinas para o doleiro Alberto Youssef.
A defesa pedia a suspensão das penalidades, entre elas a perda do cargo, até o trânsito em julgado da ação penal no Supremo Tribunal Federal. O ex-policial está preso com base no entendimento do STF de que a pena deve começar a ser cumprida com a sentença de segunda instância.
“Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias e da perda do cargo”, disse o relator.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já se tornaram monótonos esses recursos de Lula. Só têm chance de prosperar se forem recebidos pela Segunda Turma do Supremo. No outros tribunais (TRF-4 e Superior Tribunal de Justiça) é ao contrário — uma derrota atrás da outra, porque ainda existem juízes em Berlim, digo, em Porto Alegre e Brasília. (C.N.)

27 de julho de 2018
Cleide Carvalho
O Globo

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