Os funcionários federais não se motivaram a ingressar no plano de Previdência Complementar Privada estabelecido pela lei de 2003 que limitou o teto da aposentadoria, igualando-a ao teto do INSS para os trabalhadores regidos pela CLT.
Reportagem de Lais Alegretti, edição de quarta-feira da Folha de São Paulo, focaliza o assunto. Em O Globo de ontem, matéria de Nelson Lima Neto aborda também o tema. A questão é a seguinte. O serviço público federal possui 450 mil funcionários. A partir de 2003 o teto de suas aposentadorias foi fixada igualmente ao dos trabalhadores celetistas. Entre estes encontram-se os servidores das empresas estatais.
COMPLEMENTAÇÃO – Como uma parcela do funcionalismo tem salários acima de 5.300 reais a legislação criou um regime de previdência complementar privada capaz de complementar a diferença entre 5.300 e o total de sua remuneração. Tal regime, facultativo, já funciona para aqueles que trabalham nas empresas estatais de economia mista.
Criou-se de um novo plano facultativo para o qual os funcionários contribuiriam com 8% sobre seus vencimentos no sentido de garantir-lhes a integralidade do salário quando se aposentassem. O governo esperava uma adesão de 5%, entretanto a adesão não chegou a 2%. É preciso, para esse cálculo, levar em conta que acima de R$ 5.300 mensais encontra-se a franca minoria do funcionalismo. Claro, porque quem está contido na escala prevista no INSS não teria porque aceitar mais um desconto, que criaria uma contribuição sem retribuição.
APÓS 2003 – É preciso considerar também que tal regra não atinge os funcionários admitidos antes de 2003, pois estes ainda têm direito a aposentadoria integral. A partir de 2003, as admissões no serviço público federal já estabelecem em seus contratos a igualdade de direitos fixados para os segurados da Previdência Social. Aí verifica-se a diferença entre Seguridade Social, a dos funcionários públicos e a Previdência Social que rege os direitos e deveres do INSS.
Talvez uma das causas da baixa adesão à previdência complementar tenha base na impossibilidade de os funcionários, em sua grande maioria, poderem arcar com uma contribuição adicional de 8% sobre a folha já cheia de descontos, como os que se referem ao Imposto de Renda e à própria seguridade.
ACABA HOJE – A reportagem de Lais Alegretti acentua que o prazo limite para a adesão termina exatamente hoje, sexta-feira, 27 de julho. A menos que haja prorrogação a partir de segunda feira os funcionários não poderão mais se inscrever no regime de complementação. O regime de complementação funciona da seguinte maneira: se o funcionário ganha por exemplo 7.000 reais, se aderir ao plano privado, ao se aposentar passaria a receber os 5.300, seu salário básico, e mais a complementação de 1.700 reais. Tal sistema já existe para os que trabalham no Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás e Eletrobrás, por exemplo.
Citei algumas empresas estatais. Porém, a Previdência Complementar pode receber a adesão de empregados cujas empresas, por sua vez ofereçam tal plano. Além da Previdência Complementar, existem planos privados de previdência oferecidos pela rede bancária a qualquer pessoa. Os funcionários federais não puderam ou não quiseram aderir ao sistema.
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27 de julho de 2018
Pedro do Coutto
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