"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 4 de abril de 2018

JULGAMENTO DE LULA PODE MUDAR JURISPRUDÊNCIA DA PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA


A impunidade dos criminosos só depende do Supremo
O julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, marcado para quarta-feira, caso tenha uma decisão favorável ao petista, poderá ser usado para reverter a regra da prisão de condenados em segunda instância. Ministros do STF ainda não conseguiram se entender se o habeas corpus de Lula, que, em tese vale apenas para o caso dele, pode ser usado para rediscutir o tema como um todo. Alguns magistrados contrários à prisão após condenação sem todos os recursos julgados entendem que o habeas corpus do petista, caso a maioria do STF mude o entendimento atual, pode alterar a jurisprudência e ter reflexo em casos de outros condenados em segunda instância.
Ao menos três ministros do STF — dois publicamente, e um em caráter reservado — também avaliam que uma decisão favorável a Lula pode ter reflexos em outros casos.
ROSA WEBER – A possibilidade de analisar a jurisprudência de maneira mais ampla, e não o caso concreto do ex-presidente, como defende outra parcela de ministros, pode ser importante para definir o voto da ministra Rosa Weber, considerada o fiel da balança no julgamento. Ela já se posicionou outras vezes pela prisão somente depois de esgotados todos os recursos. Mas também costuma pregar respeito ao “princípio da colegialidade”, ou seja, mesmo pensando diferente, vota de acordo com o entendimento vigente quando há um caso específico em julgamento.
Na segunda-feira, após a entrega de um abaixo-assinado a favor da execução da pena já na segunda instância, o promotor Renato Varalda, do Distrito Federal, questionado sobre a questão, disse que uma decisão do STF favorável a Lula poderá ter reflexos em outros casos pelo país:
— Sim. Havendo consolidação no Supremo de inviabilizar, impossibilitar a execução provisória a partir de decisão condenatória em segunda instância, isso se reflete por julgados do Brasil inteiro. E causa, claro, maior sentimento de impunidade, porque serão liberados estupradores, homicidas, latrocidas.
OUTRO MANIFESTO – Para tentar contrapor o movimento favorável à prisão em segunda instância, outro abaixo-assinado, com cerca de 3 mil assinaturas e participação também de advogados de investigados na Operação Lava-Jato e defensores públicos, solicitou o oposto, ou seja, o adiamento do início da execução da pena para um momento posterior.
Resta saber se o habeas corpus de Lula vai ser enquadrado como caso específico, ou como o marco na mudança de entendimento da corte. Essa questão de ordem poderá ser levantada no começo ou no final da sessão por um dos ministros contrários à regra atual. Nesse caso, a presidente da corte teria que submeter a questão de ordem ao plenário que deliberaria sobre a repercussão geral do julgamento.
DIZ GILMAR – Ao blog da jornalista Miriam Leitão, colunista do Globo, Gilmar Mendes, que já foi favorável à prisão após condenação em segunda instância, mas hoje é contra, defendeu esse caminho: “No plenário, o tribunal pode fixar nova orientação em qualquer processo”.
Igualmente contrário à prisão em segunda instância, Marco Aurélio Mello, reverberou Mendes. Ao Globo, ele lembrou que, entre 2009 e 2016, prevaleceu a prisão somente depois do trânsito em julgado. Há dois anos, quando houve a mudança para o entendimento atual, não houve, segundo Marco Aurélio, a “angústia” que há hoje em torno de uma possível decisão alterando a decisão de 2016.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, há ministros que se preocupam com os interesses, mas são minoria. A maioria somente se interessa por interesses particulares ou de facções. Apenas isso. (C.N.)


04 de abril de 2018
André de Souza
O Globo

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