"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 17 de março de 2018

RAQUEL DODGE PEDE QUE O SUPREMO NEGUE HABEAS CORPUS A PAULO MALUF

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Raquel Dodge está de olho nas espertezas de Maluf
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite habeas corpus ao deputado federal Paulo Maluf (PP), preso para o cumprimento de pena de 7 anos, 9 meses e dez dias por lavagem de dinheiro. A defesa alegou ilegalidades na decisão do ministro Edson Fachin que determinou a execução da pena do parlamentar.
Maluf está encarcerado desde o dia 20 de dezembro na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Após a decisão de Fachin, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do Instituto Médico Legal e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.
SEM ÊXITO – A defesa tem recorrido, sem êxito, ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça para que o parlamentar seja transferido para regime domiciliar.
Advogados têm sustentado que, por estar acometido de “grave doença” e ter mais de 80 anos de idade, Maluf não pode ficar em regime fechado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Para os hábeis advogados de Maluf, idade avançada seria sinônimo de habeas corpus preventivo, mas não é assim que a coisa funciona, pois não existe lei a este respeito.  Enquanto o crime não prescrever, o idoso tem de cumprir a pena. O resto é apenas “jus sperniandi”(C.N.)


17 de março de 2018
Deu em O Tempo
(Agência Estado)

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