A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite habeas corpus ao deputado federal Paulo Maluf (PP), preso para o cumprimento de pena de 7 anos, 9 meses e dez dias por lavagem de dinheiro. A defesa alegou ilegalidades na decisão do ministro Edson Fachin que determinou a execução da pena do parlamentar.
Maluf está encarcerado desde o dia 20 de dezembro na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Após a decisão de Fachin, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do Instituto Médico Legal e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.
SEM ÊXITO – A defesa tem recorrido, sem êxito, ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça para que o parlamentar seja transferido para regime domiciliar.
Advogados têm sustentado que, por estar acometido de “grave doença” e ter mais de 80 anos de idade, Maluf não pode ficar em regime fechado.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Para os hábeis advogados de Maluf, idade avançada seria sinônimo de habeas corpus preventivo, mas não é assim que a coisa funciona, pois não existe lei a este respeito. Enquanto o crime não prescrever, o idoso tem de cumprir a pena. O resto é apenas “jus sperniandi”. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Para os hábeis advogados de Maluf, idade avançada seria sinônimo de habeas corpus preventivo, mas não é assim que a coisa funciona, pois não existe lei a este respeito. Enquanto o crime não prescrever, o idoso tem de cumprir a pena. O resto é apenas “jus sperniandi”. (C.N.)
17 de março de 2018
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
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