FACHIN AVISA QUE SUPREMO APOIA PRISÃO APÓS SEGUNDA INSTÂNCIA
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o novo habeas corpus preventivo, mais uma tentativa da defesa do ex-presidente Lula de escapar da prisão. A defesa de Lula apresentou o novo HC nesta quarta-feira (14).
Fachin ressalta na decisão desta sexta-feira (16), que o STF não mudou seu entendimento. “No momento da impetração inicial, e mesmo agora após o aditamento, não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirmada à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau".
O ministro também afirmou que não cabe a ele, levar a pauta para julgamento no plenário do Supremo, por entender que essa incumbência é da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.
Súmula do STF manda ignorar habeas Corpus já indeferido
Pela Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, não compete ao STF examinar decisão de relator indeferindo em habeas corpus requerido a tribunal superior. Sendo assim, prevalece a decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando o benefício a Lula.
A Súmula 961, de 2007, foi aprovada com apoio do então ministro Sepúlveda Pertence.
17 de março de 2018
diário do poder
FACHIN AFIRMOU QUE NÃO CABE A ELE, LEVAR A PAUTA PARA JULGAMENTO NO PLENÁRIO DO SUPREMO |
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o novo habeas corpus preventivo, mais uma tentativa da defesa do ex-presidente Lula de escapar da prisão. A defesa de Lula apresentou o novo HC nesta quarta-feira (14).
Fachin ressalta na decisão desta sexta-feira (16), que o STF não mudou seu entendimento. “No momento da impetração inicial, e mesmo agora após o aditamento, não se alterou, nesse interregno, a orientação da jurisprudência firmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal quanto ao tema da execução criminal após a sentença condenatória ser confirmada à unanimidade por juízo colegiado de segundo grau".
O ministro também afirmou que não cabe a ele, levar a pauta para julgamento no plenário do Supremo, por entender que essa incumbência é da ministra Cármen Lúcia, presidente do STF.
Súmula do STF manda ignorar habeas Corpus já indeferido
Pela Súmula 691, do Supremo Tribunal Federal, não compete ao STF examinar decisão de relator indeferindo em habeas corpus requerido a tribunal superior. Sendo assim, prevalece a decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negando o benefício a Lula.
A Súmula 961, de 2007, foi aprovada com apoio do então ministro Sepúlveda Pertence.
17 de março de 2018
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