"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 27 de março de 2018

CONDENAÇÃO CONFIRMADA NO TRF4 TORNA LULA FICHA SUJA INELEGÍVEL

LULA PODE ATÉ REGISTRAR CANDIDATURA, MAS TSE DEVE INDEFERIR

A CONDENAÇÃO NO TRF-4 ENQUADRA O EX-PRESIDENTE NA LEI DA FICHA LIMPA. (FOTO: NILTON FUKUDA/ESTADÃO CONTEÚDO)

A condenação em definitivo do ex-presidente Lula por corrupção e lavagem de dinheiro, no âmbito da segunda instância, nesta segunda-feira (26), levará o petista a ser considerado ficha-suja pela Justiça Eleitoral, impedindo que ele se candidate novamente à Presidência da República.

A decisão unânime da Oitava Turma encerra a fase de recursos suspensivos na ação penal relativa ao caso do triplex do Guarujá (SP) e libera o juiz federal Sérgio Moro para a execução da pena – que agora depende da análise do HC pelo Supremo. Lula foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Na avaliação de advogados e juristas, somente a Justiça Eleitoral terá competência para tornar o ex-presidente inelegível, a partir do momento em que ele registrar sua candidatura – o prazo para esse registro expira em 15 de agosto. Depois disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) terá até 17 de setembro para analisar o caso, a três semanas da eleição.

“A lei fala que o candidato pode seguir até o trânsito em julgado”, afirma o advogado Alberto Rollo, professor de Direito Eleitoral na Universidade Presbiteriana Mackenzie. “O TSE, que analisa ordinariamente as candidaturas de presidente, não poderá analisar ou modificar o mérito da ação criminal”, observou Karina Kufa, coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade do IDP-São Paulo. “Lula poderá, no entanto, a partir do momento do pedido de registro, efetuar todos os atos de campanha. Além disso, ele terá a possibilidade de pedir substituição até 20 dias da eleição caso não consiga o deferimento.”

A decisão já repercutiu entre os políticos e presidenciáveis. “Pela legislação brasileira, ele (Lula) está inelegível. Agora, se vai continuar recorrendo, se vai fazer o registro independente da lei e em posições divergentes a isso, aí é um problema dele. É um direito dele”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também pré-candidato ao Planalto.

“Lula não pode ser candidato e essa decisão de hoje (segunda-feira) somente corrobora esse entendimento”, afirmou o ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun.


27 de março de 2018
diário do poder

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