"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 27 de janeiro de 2018

LUIZ FUX, VICE-PRESIDENTE DO TSE, LIBERA OUTDOORS DE BOLSONARO NA BAHIA


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O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, negou pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral que solicitava a retirada de outdoors com suposta propaganda eleitoral em favor do deputado federal Jair Bolsonaro no interior da Bahia.
Na representação, o Ministério Público Eeleitoral afirmou que as peças estariam sendo replicadas em publicações nas redes sociais. O outdoor, com uma foto de Bolsonaro, leva o texto “Brasil acima de tudo, Deus acima de todos. Bolsonaro. Pela honra, moral e ética. Paulo Afonso – BA”.
NOVA LEGISLAÇÃO – Na decisão, Fux, que assume a presidência da Corte Eleitoral no dia 6 de fevereiro, cita trecho da lei que determinou que casos com menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos não se configuram como propaganda eleitoral antecipada. O ministro do TSE baseia a argumentação na nova Lei das Eleições, alterada pela Reforma Eleitoral de 2015.
“Dessa forma, verifica-se, em juízo perfunctório, não estarem presentes os elementos caracterizadores da propaganda eleitoral extemporânea”, concluiu Fux.
Jair Bolsonaro anunciou no início do mês sua filiação ao Partido Social Liberal (PSL), pelo qual pretende se candidatar ao cargo de Presidente da República. A campanha dos candidatos, com propaganda eleitoral, é permitida a partir do dia 16 de agosto, de acordo com o calendário do TSE.
OUTRAS EXCEÇÕES – Segundo a lei, outros atos que não se configuram como campanha eleitoral antecipada são: participação em programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet; realização de encontros, seminários ou congressos em ambiente fechado e às expensas dos partidos políticos.
Além disso, a Justiça Eleitoral aceita a realização de prévias partidárias e a respectiva distribuição de material informativo; divulgação de atos de parlamentares; e o posicionamento pessoal sobre questões políticas, entre outros.

27 de janeiro de 2018
Deu no Estadão

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