"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 4 de dezembro de 2017

PELA TERCEIRA VEZ, GILMAR MENDES MANDA SOLTAR O EMPRESÁRIO JACOB BARATA FILHOL

Gilmar Mendes

É a terceira vez que Gilmar manda soltar Barata. Em agosto, o ministro deu habeas para o “Rei do Ônibus” em duas oportunidades seguidas, derrubando decisões do juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Criminal Federal do Rio.
DOIS DECRETOS – Em novembro, dois novos decretos de prisão foram expedidos contra Barata, um pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o outro pela 7ª Vara. Os investigadores alegaram que o empresário não teria se desligado de suas empresas e continuava sendo seu administrador.
“No ponto em que determinou a prisão preventiva do ora paciente (Barata), a decisão do Tribunal Regional Federal sugere o propósito de contornar a decisão do STF”, assinalou Gilmar em sua nova decisão.
“Por todas essas razões, tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente. Tenho que o contexto impõe a desconstituição da decisão que decretou a nova prisão preventiva, sem prejuízo de nova avaliação, após o contraditório. Ante o exposto, revogo a prisão preventiva decretada no Processo 2017.7402.000018-7, do Tribunal Regional Federal da 2.ª Região, e a prisão preventiva decretada pela 7.ª Vara Federal do Rio de Janeiro nos Autos 0504942-53 2017.4.02.5101. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2017. Ministro Gilmar Mendes.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Como se vê, Gilmar Mendes continua dedicado à sua tarefa de desmoralizar a Justiça brasileira. É preciso reconhecer que ele é muito bom nisso, um verdadeiro especialista. E está conseguindo resultados surpreendentes, nesta tenebrosa missão. Seu estado de saúde mental exige cuidados, mas quem se importa? (C.N.)


04 de dezembro de 2017
Deu no Estadão

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