Integrantes da força-tarefa da Lava-Jato no Rio contestam a competência do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para julgar monocraticamente fatos relacionados à Operação Cadeia Velha e afirmam que precisa ser revisto o habeas corpus concedido por ele, na última sexta-feira, para libertar os empresários do setor de ônibus do Rio Jacob Barata Filho e Lélis Teixeira. Foi a terceira vez que Gilmar libertou Barata. Segundo procuradores do Ministério Público Federal (MPF) do Rio, o ministro Dias Toffoli é quem tem atribuição para decidir sobre as investigações dessa operação.
Ontem, uma equipe da Procuradoria-Geral da República analisava o caso. A procuradora-geral, Raquel Dodge, deve decidir hoje se questiona ou não a decisão de Gilmar.
CADEIA VELHA – O pedido feito pela defesa dos empresários dizia respeito à prisão decretada pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio, comandada pelo juiz Marcelo Bretas, na Operação Ponto Final. Porém, Gilmar reviu ainda decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), onde tramita a Cadeia Velha, que também decretou a prisão preventiva de Barata e Teixeira. O ministro decidiu que, embora não sejam idênticas, as investigações têm semelhanças. E afirmou que a decisão do TRF-2 foi uma maneira de “contornar a decisão do STF” de conceder habeas corpus a Barata e Teixeira.
Gilmar foi procurado diretamente e por meio de assessoria ontem, mas não respondeu.
Na quinta-feira, véspera da decisão de Gilmar de conceder habeas corpus aos investigados, Toffoli negou pedidos semelhantes feitos pelos deputados estaduais Jorge Picciani e Paulo Melo, também alvos da Cadeia Velha. Para procuradores, Toffoli seria o ministro relator do caso no STF — “prevento”, no jargão jurídico.
ESQUECEU O STJ? – Na avaliação dos investigadores, Gilmar Mendes teria, ainda, ignorado a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é a instância acima do TRF-2.
“A decisão do TRF-2 não tem nada a ver com a decisão do juiz Bretas. É uma decisão baseada em outros fatos. E o eixo de competência da Cadeia Velha começa no TRF-2; no STJ, vai para o ministro Felix Fischer; e, no STF, ficou prevento o ministro Toffoli, tanto que, dias antes, ele tinha negado habeas corpus para os deputados Picciani e Paulo Melo. A decisão do ministro Gilmar surpreende não só porque ele revoga uma decisão do TRF-2 para o qual ele não é competente, como também porque ele, simplesmente, passa por cima da competência do ministro Felix Fischer. Esse salto, pulando não só o STJ, mas indo para um ministro que não é o prevento, surpreende e indica que essa decisão precisa ser revista” — afirma a procuradora regional da República no Rio, Silvana Batini, que atua na Cadeia Velha.
RABO DO CACHORRO – Ao revogar, duas vezes, a prisão de Barata em agosto, Gilmar criticou a atuação do juiz Marcelo Bretas, dizendo que “o rabo não abana o cachorro, (é) o cachorro que abana o rabo”. Na época, o então procurador-geral, Rodrigo Janot, pediu ao STF que Gilmar fosse impedido de julgar casos que envolvessem o empresário, alegando que o ministro mantém relações pessoais com Barata. Em 2013, o ministro foi padrinho de casamento de Beatriz Barata, filha de Barata, com Francisco Feitosa Filho. O noivo é sobrinho de Guiomar Mendes, casada com Gilmar. O pedido de suspeição ainda não foi analisado pelo STF. Ao comentar o caso, Gilmar disse, em agosto, por meio de sua assessoria, que não se considerava suspeito e que o casamento “não durou nem seis meses”.
O procurador José Augusto Vagos, que atua na Lava-Jato no Rio, argumenta que o Supremo precisa decidir sobre o pedido de suspeição de Gilmar e que as decisões do ministro podem ser consideradas inválidas se ele for declarado impedido.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, não discute as decisões nem as suspeições de Gilmar Mendes. É como se ele fosse “dono” do Supremo e pudesse fazer o que bem entende. Por isso, os advogados de Barata, espertamente, foram direto ao “dono”, deixando o cachorro abanando o rabo sozinho. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A ministra Cármen Lúcia, presidente do STF, não discute as decisões nem as suspeições de Gilmar Mendes. É como se ele fosse “dono” do Supremo e pudesse fazer o que bem entende. Por isso, os advogados de Barata, espertamente, foram direto ao “dono”, deixando o cachorro abanando o rabo sozinho. (C.N.)
04 de dezembro de 2017
Fernanda Krakovics e Gabriel Cariello
O Globo
O Globo
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