É evidente que os demais ministros do Supremo já perceberam que o comportamento do ministro Gilmar Mendes não é normal e suas decisões contribuem para desgastar cada vez mais a imagem do Poder Judiciário, exatamente num momento crucial em que a política e a administração pública estão submetidas a um rigoroso processo de moralização que jamais teve similar no país. Na forma da lei, já existem motivos suficientes para que se peça o impeachment do ministro, mas isso não vai acontecer, porque seu comportamento não representa um fato isolado e a grande maioria dos integrantes do tribunal tem concorrido para levar adiante o processo de desmoralização da Justiça.
A decisão de soltar novamente o corruptíssimo empresário Jacob Barata Filho demonstra que o ministro Gilmar Mendes perdeu a noção das coisas, pois tomou uma decisão sem sustentação jurídica, com base apenas no exercício da soberba, um dos mais conhecidos pecados capitais, definido no Eclesiastes pela expressão latina «Vanitas vanitatum omnia vanitas» (Vaidade das vaidades, tudo é vaidade»..
PELA TERCEIRA VEZ – Em agosto, o ministro do Supremo Tribunal Federal já tinha concedido outros dois habeas corpus ao empresário, com quem teve relações pessoais, por ser padrinho de casamento da filha de Barata e tio do noivo.
Já houve reação a esses procedimentos, mas não adiantou nada. Quando Gilmar Mendes mandou voltar Barata pela segunda vez, em agosto, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) enviou carta-aberta ao Supremo, pedindo aos magistrados para “conter a ação e o comportamento” do ministro Gilmar Mendes. O documento da Associação afirma que “o ministro se destaca e destoa por completo do comportamento dos demais integrantes da Corte”, criticando “a desenvoltura” com que Gilmar Mendes se envolve em assuntos “fora dos autos” e questionando a imparcialidade do ministro para aturar nos processos que envolvem o compadre Jacob Barata Filho.
SEM JUSTIFICATIVA – O pior é que esta terceira decisão nem teve justificativa jurídica. Não levou em conta o fato de Barata continuar dirigindo as empresas envolvidas em corrupção, mesmo estando sob prisão domiciliar. Gilmar Mendes alegou que os decretos de prisão concedidos pela 7ª Vara Federal Criminal e pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região foram uma maneira de contornar sua decisão anterior de libertar o empresário corruptor.
“Tenho que a decisão do Juízo de origem sugere o propósito de contornar a decisão do STF. Dado o contexto, é viável conceder ordem de ofício, suspendendo a execução de ambos os decretos de prisão em desfavor do paciente”, decretou o ministro do STF, desconhecendo toda a base jurídica que fundamentou os pedidos de prisão.
###
P.S. 1 – Como se sabe, não se trata de um criminoso comum. Barata é réu em duas ações penais no Rio, acusado de pagar R$ 500 milhões em propinas a políticos fluminenses.
P.S. 1 – Como se sabe, não se trata de um criminoso comum. Barata é réu em duas ações penais no Rio, acusado de pagar R$ 500 milhões em propinas a políticos fluminenses.
P.S. 2 – Ao julgar réus com os quais se relaciona e tem amizade, como Barata Filho e Michel Temer, o ministro descumpre as leis e o próprio Regimento do Supremo. Mas a quem reclamar, se quase todos os ministros do Supremo também descumprem essas leis?
P.S. 3 – Ao que parece, as instituições apodreceram, mas os magistrados ainda não conseguem sentir o cheio nauseabundo, putrefato e pestilento que eles mesmos exalam. (C.N.)
04 de dezembro de 2017
Carlos Newton
Nenhum comentário:
Postar um comentário