Quase quatro meses após o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinar a todos os tribunais do país que divulgassem os salários de seus magistrados, apenas três cortes enviaram a lista no modelo exigido: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Entre os que se adaptaram à planilha estabelecida pelo CNJ, em novo padrão com valores discriminados em rendimento líquido estabelecido em 20 de outubro, é possível verificar que mais da metade dos juízes e desembargadores do TJ-MG recebeu acima do teto constitucional, fixado em R$ 33.763.
De um total de 1.548 magistrados naquela corte, 877 receberam mais do que o limite estabelecido na Constituição. O número corresponde a 56,65% do total de juízes e desembargadores. Do grupo de 877 que ganharam acima do teto, 79 (9%) receberam mais de R$ 50 mil. O maior rendimento foi de R$ 67.552,95.
OUTROS ESTADOS – Enquanto a divulgação do TJ-MG refere-se a outubro, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) e o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) divulgaram os valores atualizados até novembro. Apenas o TRE-SP não ultrapassou o teto.
No TJ-ES, de um total de 459 magistrados, 42 receberam mais que o limite constitucional, o que equivale a 9,1% deles. Houve nove juízes ou desembargadores que receberam acima de R$ 50 mil, sendo R$ 94.976,79 o maior. Logo atrás, houve ma remuneração que chegou a R$ 85.310,48.
A divulgação dos salários de juízes e desembargadores é uma determinação da ministra Cármen Lúcia, que preside o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio CNJ. Por meio de uma Portaria (nº 63) publicada no dia 17 de agosto, ela definiu que todos os tribunais brasileiros deveriam enviar cópias das folhas de pagamentos dos magistrados. A partir de então, as cortes teriam 10 dias úteis para encaminhar dados desde janeiro deste ano.
DIREITOS LEGAIS – Questionado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) afirmou que “os magistrados não recebem acima do teto”. Em nota, o TJ-MG disse que “o vencimento básico (subsídio mensal) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais não extrapola o teto legal. A aplicação do limite constitucional (teto) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça. Os valores pagos pelo TJMG atendem às disposições legais e a esse limite.”
“Os valores questionados se referem a direitos legais, como o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores. Tais valores são pagos para assegurar a eficiência e a continuidade do serviço público.”
Também em nota, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo respondeu: “O Poder Judiciário Espírito Santo paga o 13º salário aos magistrados e servidores no mês do aniversário, por força de Lei Estadual.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os tribunais fazem o que bem entendem, esta é a realidade brasileira. Mas não tem jeito. Os penduricalhos da nomenclatura brasileira são todos legais, reconhecidos pela generosidade do Supremo Tribunal Federal. São direitos adquiridos, e isso é verdade. Só que foram adquiridos à custa do povo brasileiro, que lhes paga os salários. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Os tribunais fazem o que bem entendem, esta é a realidade brasileira. Mas não tem jeito. Os penduricalhos da nomenclatura brasileira são todos legais, reconhecidos pela generosidade do Supremo Tribunal Federal. São direitos adquiridos, e isso é verdade. Só que foram adquiridos à custa do povo brasileiro, que lhes paga os salários. (C.N.)
04 de dezembro de 2017
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