Após mais uma sinalização do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pela mudança de voto relacionado à prisão após condenação em segunda instância, ministros da Corte acreditam que o tema poderá ser pautado novamente em breve. Segundo o blog apurou, mesmo que parte dos ministros não admita publicamente a existência da mudança de entendimento da Corte, reservadamente já é esperada a alteração da “jurisprudência” quando for pautada uma nova votação sobre o tema.
Em outubro do ano passado, o STF decidiu, por 6 votos a 5, manter entendimento definido pela própria Corte em fevereiro, este por 7 votos a 4, que permitiu a possibilidade de prisão após condenação por colegiado de segunda instância.
PLENÁRIO VIRTUAL – Um mês depois, a Corte confirmou, em decisão do plenário virtual, que os réus com condenação em segunda instância podem ser presos mesmo que ainda tenham recursos pendentes. O placar foi por 6 votos a 4. Na ocasião, a ministra Rosa Weber não votou.
A medida foi apontada como uma das mais importantes para combater a impunidade no Brasil e preservar a identidade da Lava Jato. Procuradores da operação já disseram publicamente que se, alterada, a nova visão vai afetar a operação.
“Acho que não dá para dizer peremptoriamente que mudou. Pelo menos, enquanto o plenário não se pronunciar”, afirmou ao blog um magistrado da corte. Um colega de toga, contudo, foi mais incisivo e disse não ver como a prisão em segunda instância será mantida hoje na corte com a nova formação de ministros.
NOVO MINISTRO – Um dos votos mais esperados será o do ministro Alexandre de Moraes que ainda não votou sobre o tema e, ao ser sabatinado para o cargo, não disse se é a favor ou contra. Limitou-se a declarar que a prisão não é, neste caso, inconstitucional.
Nesta semana, Gilmar se mostrou favorável à prisão após o julgamento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), já numa terceira instância. Ao tratar do tema no ano passado, o STF julgou um habeas corpus e um recurso extraordinário, com repercussão geral para casos semelhantes.
Mas uma ação quer avaliar se o artigo 283 do código do processo penal – que diz que o condenado só pode ser preso após análise em última instância – é constitucional ou não. É este o processo pendente do julgamento do mérito que será pautado na corte.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A tal jurisprudência do Supremo, “com repercussão geral para casos semelhantes”, já foi desmoralizada por Celso de Mello e Gilmar Mendes. O caso mais grave foi de Celso de Mello, que libertou um homicida que matou o sócio e ocultou o cadáver. Não há mais jurisprudência, o Supremo virou um deboche e Alexandre de Moraes fará o que seu mestre mandar. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A tal jurisprudência do Supremo, “com repercussão geral para casos semelhantes”, já foi desmoralizada por Celso de Mello e Gilmar Mendes. O caso mais grave foi de Celso de Mello, que libertou um homicida que matou o sócio e ocultou o cadáver. Não há mais jurisprudência, o Supremo virou um deboche e Alexandre de Moraes fará o que seu mestre mandar. (C.N.)
25 de agosto de 2017
Matheus Leitão
G1 Política
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