"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 1 de agosto de 2017

JUIZ SÉRGIO MORO APONTA EXISTÊNCIA DE 'LUCROS EXPRESSIVOS' DE LULA

LULA QUERIA DESBLOQUEIO DOS R$ 9,6 MILHÕES, MAS JUSTIÇA NEGOU

O juiz federal Sérgio Moro informou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que o ex-presidente Lula possui ‘rendimentos provenientes de aposentadoria e ainda lucros e dividendos expressivos recebidos de pessoas jurídicas’ na última declaração de rendimentos.

A informação foi entregue no âmbito de mandado de segurança ajuizado pela defesa do ex-presidente contra o bloqueio de bens que inclui R$ 660,7 mil distribuídos em quatro contas bancárias e R$ 9 milhões de fundo previdenciário na BrasilPrev.

O confisco de bens ordenado pelo juiz foi realizado em ação de sequestro e arresto sobre o patrimônio de Lula, movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em outubro de 2016.

O bloqueio de bens, decretado no dia 14 de julho, foi estipulado dois dias após o recebimento da condenação de 9 anos e 6 meses pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do apartamento triplex. A defesa ajuizou mandado de segurança contra o bloqueio no TRF4, Corte Federal responsável pela analise de recursos contra as decisões de Moro.

A defesa alegou, no mandado, a ‘ameaça à subsistência’ do ex-presidente e Moro justificou, por meio de ofício ao desembargador João Pedro Gibran Neto relator da Lava Jato no TRF4, que ‘os bloqueios ordenados não impedem a percepção de rendimentos supervenientes pelo acusado’. O valor do sequestro atingiu ‘não só o produto identificado dos crimes, como o apartamento triplex, mas também bens de valor equivalente ao total de propina paga, cerca de R$ 16 milhões’.

O bloqueio do Banco Central congelou R$ 660,7 mil das contas de Lula e Moro já ordenou a transferência do valor para as contas judiciais. 
“A medida não prejudica a livre movimentação das contas após a efetivação do bloqueio sobre o saldo do dia. Os valores bloqueados permanecerão em contas judiciais aguardando o trânsito em julgado”, informou. (Com informações AE)


01 de agosto de 2017
diário do poder

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