"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 16 de março de 2017

PROJETO PETISTA DE PRESCRIÇÃO EM UM ANO É UMA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA

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Charge do Newton Silva (newtonsilva.com)
Custa-se crer que este projeto de lei, que fixa prazo prescricional de um ano para que processos e procedimentos penais sejam extintos, conforme noticiado pela Agência Estado e reproduzido aqui na Tribuna da Internet, seja de autoria do deputado federal Wadih Damous (PT-RJ). Damous durante anos presidiu o Sindicato dos Advogados do Rio, até que foi eleito presidente da Seccional do Estado do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil. Daí pra frente voou alto. Custaria crer até mesmo que tal projeto também partisse de outro deputado qualquer, leigo em matéria de Direito, tão ridículo ele é. Desafia e despreza a inteligência dos cientistas jurídicos. Destoa com o nobre status de um membro do parlamento. Fortalece a criminalidade. Avacalha mais ainda com o Brasil que anda caindo aos pedaços.
É do beabá do Direito Penal que os prazos para que ocorra a extinção da punibilidade pela prescrição estão sempre ligados e dependentes da pena cominada (imposta) a cada crime. Da mesma forma que não há crime sem lei anterior que o defina, também não existe pena sem prévia cominação legal, conforme está escrito há quase 80 anos no artigo 1º do Códgo Penal.
O QUE É CRIME? Se a conduta tida por delituosa (ou contravencional) não se encontra descrita, tipificada, definida nas leis penais (Código Penal e outras legislações avulsas e especiais) como crime (ou contravenção), a conduta nem é crime, nem é contravenção. Pode até ser uma conduta censurável, nojenta, indecorosa, imoral ou amoral e que a sociedade desaprova. Mas crime, contravenção e qualquer outro delito penal previsto em legislação avulsa, é que não é, caso não esteja anteriormente definida na lei. Também se não houver pena previamente prevista, crime ou contravenção também não há.
A prevalecer o projeto de lei do ilustre deputado-causídico-petista, o Código Penal e todas as demais leis (penais) que definem outros crimes, como é o caso do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o Estatuto do Idoso, para citar apenas dois dos muitos outros diplomas que tratam da prática de crimes específicos e próprios, todo crime deixa de existir. Pode-se matar, roubar, estuprar, praticar a corrupção… Pode-se tudo. E ninguém vai preso, nem processado. E aí o Brasil passa a não ter mais legislação penal. As delegacias de polícia, presídios e penitenciárias devem ser fechadas, e as varas criminais extintas também.
POR QUÊ? – Por uma razão muito simples. Como é sabido, a extinção da pretensão punitiva do Estado em decorrência da prescrição está sempre ligada e subordinada à pena correspondente ao crime. E o Código Penal tem uma tabela referente à pena e à prescrição.
Pena em abstrato é aquela que está prevista na lei. Pena da pretensão executória (PPE) refere-se à pena definitivamente imposta ao condenado, também chamada de pena em concreto, cumprindo ao Estado prender o condenado e levá-lo ao cárcere para o cumprimento da pena.
AS PRESCRIÇÕES – Vamos à tabela referente à pena em abstrato. Se esta (a pena em abstrato) for superior a 12 anos, a prescrição ocorrerá em 20 anos. Se superior a 8 anos e inferior a 12, a prescrição ocorrerá em 16 anos. Se superior a 4 anos e inferior a 8, a prescrição se dará em 12 anos. Se superior a 2 anos e inferior a 4, há prescrição em 8 anos. Se a pena for de 1 a 2 anos, a prescrição ocorrerá em 4 anos. E por fim, se a pena for de zero a 1 ano, a prescrição ocorrerá em 2 anos (Artigo 109. Código Penal).
Ora, para que venha se consumar a prescrição mínima (2 anos) a pena não pode ultrapassar de 1 ano, pergunta-se: no projeto Damous, quais deveriam ser o crime e a pena que culminassem prescrição de apenas 1 ano? A resposta é logica: crime algum, ou crime nenhum. Pena alguma ou pena nenhuma.
FIM DA PUNIBILIDADE – E crime algum ou pena nenhuma é o mesmo que proclamar o fim de punibilidade penal no Brasil e o fim do Código Penal e legislações outras, também penais. Portanto, todos os crimes, não apenas elencados no Código Penal, bem como em outra qualquer legislação avulsa e especial, deixam de existir. Isto pela simples razão do advento desta lei, que, sem pé nem cabeça, faz com que todos os crimes passem a não existir mais para o mundo jurídico nacional.
Sim, porque será impossível definir como crime ou contravenção conduta cuja pretensão punitiva do Estado tenha o ínfimo prazo prescricional de 1 ano.

16 de março de 2017
Jorge Béja

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