Charge do Iotti, reproduzida da Zero Hora
A grande maioria dos juízes brasileiros na ativa recebe o auxílio-moradia, benefício que geralmente fica na faixa dos R$ 4 mil aos R$ 6 mil. O pagamento costuma ser visto como uma maneira de inflar os salários, ultrapassando o teto do funcionalismo público. Em tese, ninguém deveria ganhar mais do que R$ 33.763, salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), mas, na prática, isso não é sempre respeitado. Agora, um juiz aposentado apresentou uma ação no STF para que ele também seja beneficiado. Atualmente, magistrados que já pararam de trabalhar não têm direito ao auxílio.
O autor da ação se chama Francisco de Queiroz Bezerra Cavalcanti. Ele é direto e claro: o auxílio-moradia é uma remuneração disfarçada. Logo, mesmo aposentado, também deve ter direito a ele. E mais: pede que União seja obrigada a lhe pagar valores retroativos a 15 de setembro de 2014, com acréscimo de juros e correção monetária. Nesse dia, o ministro Luiz Fux, do STF, determinou o pagamento do benefício aos juízes brasileiros que estão na ativa.
Cavalcanti parou de trabalhar em 2014, quando era desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), com sede no Recife e abrangência sobre os estados de Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. Ele alega que se aposentou com os mesmos vencimentos dos juízes da ativa, mas teve sua paridade de remuneração “paulatina e gravemente” prejudicada.
OUTROS PENDURICALHOS – Além do auxílio-moradia, Cavalcanti cita o pagamento de gratificações por acúmulo de funções, o que, segundo ele, também eleva o salário dos juízes da ativa, embora não passe de um “sistema de ‘acumulação’ fictícia de tarefas, como fórmula de elevação remuneratória”.
Assim, pede que sua aposentadoria seja acrescida de R$ 6.741,31: R$ 4.377,73 de auxílio-moradia, e R$ 2.363,58 por acúmulo de função. Mas também pede que seja cobrado imposto de renda nesses valores. Afinal, diz o juiz aposentado, são verbas que, apesar de formalmente indenizatórias, não passam de um tipo de remuneração salarial. Para receber o auxílio-moradia, por exemplo, não se exige comprovante de pagamento de aluguel.
“Este ‘artifício’, de criarem-se, ou transformarem-se verbas, pela natureza, tipicamente remuneratórias, em ‘formalmente’ indenizações, inclusive como forma de burlar o teto constitucional, tem sido ‘replicada’ e inclusive por leis estaduais para inúmeras categorias de agentes públicos, levando a superações fáticas do teto constitucional e a quebra da hierarquia funcional dentro do próprio Poder Judiciário e nos demais poderes. Por exemplo: no mundo fático, real, magistrados integrantes do colendo STF e do STJ têm percebido remunerações bem inferiores a outros escalões integrantes de tribunais inferiores e até do Primeiro grau de jurisdição”, escreveu o juiz aposentado.
ACIMA DO TETO – Em outubro do ano passado, levantamento do Globo mostrou que três de cada quatro juízes brasileiros recebem remunerações acima do teto constitucional. Foi analisada a folha salarial de 13.790 magistrados da Justiça comum brasileira. São 10.765 juízes, desembargadores e ministros do Superior Tribunal de Justiça que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.763 pagos aos ministros do STF. O auxílio-moradia era o benefício mais comum usado para inflar os pagamentos.
O relator da ação do juiz aposentado é o ministro Marco Aurélio Mello. Em outubro de 2016, após a publicação do levantamento do GLOBO, ele criticou os chamados “penduricalhos” que elevam os rendimentos de magistrados.
— Quando se criou o subsídio foi para não se ter outras parcelas. Subsídio é parcela única, não deveria haver essa distorção. Muito menos rotulando certas parcelas como indenizatórias para fugir do teto. Até porque, pela regularidade e natureza, vemos que essas parcelas são remuneratórias — disse Marco Aurélio em outubro.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Tecnicamente, o juiz aposentado está com a razão. A Justiça Trabalhista reconhece os penduricalhos como “remuneração disfarçada”. O Supremo, corporativamente, considera “legítimos” esses impudicos penduricalhos. Podem ser legais, mas na verdade são imorais. (C.N.)
Nenhum comentário:
Postar um comentário