O Tribunal Superior Eleitoral avança, o relator Herman Benjamim parece inclinado a condenar a chapa Dilma-Temer, vitoriosa em 2014, por abuso do poder político e econômico. Nesse caso, a lei estabelece a anulação do resultado. Como Dilma já foi objeto do impeachment e Temer assumiu, apenas ele será punido com o afastamento. Nesse caso, abrem-se duas hipóteses: ou vai para o poder o segundo colocado nas eleições passadas, no caso Aécio Neves, ou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assume a presidência da República para convocar eleição indireta para completar o mandato até 31 de dezembro de 2018.
Só que a Constituição determina que presidentes da República só possam ser processados por crimes cometidos no exercício de seus mandatos. Temer estaria fora do alcance da punição, pois assumiu depois das eleições.
SEM PUNIÇÃO – É absurda essa cláusula de limitar o afastamento apenas ao período em que o condenado exerce o mandato presidencial, mas está na Constituição. Vamos que Temer, antes de chegar ao palácio do Planalto, tenha assassinado alguém. Não poderá ser punido. Só depois de completado o mandato correrá o processo. Assim, se tiver incurso em abuso de poder antes de empossado, ficará incólume até ser sucedido pelo próximo presidente.
De qualquer maneira, um terremoto abalará as instituições, mesmo tanto tempo depois das eleições presidenciais, se o Tribunal Superior Eleitoral anular a vitória da chapa Dilma-Temer. É o que poderá acontecer. Sem esquecer que o PSDB, autor do processo ora em conclusão, é hoje o maior auxiliar do governo Temer no Congresso. São as contradições legais tão frequentes em nossa vida política.
03 de março de 2017
Carlos Chagas
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